sábado, 7 de maio de 2011

Advogados contra a lei!


Escritório localizado a poucas quadras do Palácio dos Três Poderes - TO

segunda-feira, 2 de maio de 2011

Requerido Tarado

Confira trecho extraído de uma inicial de ação de separação de corpos que tramita perante uma vara de família do interior mineiro:
"VI - Que no dia 29 de março de 2006, o Requerido chegou em seu lar, completamente embriagado, expulsou para fora de casa os filhos e tentou manter relações sexuais a força com a Requerente. Tendo esta se negado, ele se dirigiu a sua sogra e disse para ela deixar a porta do quarto aberta porque ele iria "comer alguém de qualquer jeito"

A Rolada...

Arrolar?


Numa Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes/PE, em plena audiência de instrução de Investigação de Paternidade cumulada com alimentos, o Juiz de Direito, muito salientemente e já tendo absoluta convicção da interpretação equivocada por parte da parte humilde, disparou:
- Ô, Dona Josefa, a senhora já tinha sido "ARROLADA" antes? Digo isso porque, pelo que estou vendo aqui, no processo, essa é a sua primeira vez que comparece a uma audiência...
Rapidamente a parte respondeu em alto e bom som, para desespero da Douta Promotora de Justiça que a tudo assistia, impávida:
- Ôxe, "Dotô", eu nunca mais tive "INTIMIDADES" com esse "CABRA SAFADO" mais não, "ARROLAR" mesmo, só foi naquela vez, no matagal, perto do campinho...
Graças a uma completa ignorância da parte, relativamente ao termo jurídico usado pelo Juiz, diante da risadagem geral que se transformou a audiência, não restou à Promotora dizer que estava satisfeita e não tinha mais colocações a fazer, diante do Exame de DNA positivo e as declarações da parte autora.

Jogo do Bicho e Burrice? Danos Morais Já!


Aconteceu em Londrina-Pr:



Uma gerente de um posto de combustíveis foi despedida, e propôs uma reclamatória trabalhista com pedido de danos morais de R$ 50.000,00.
O proprietário do posto, enviou-me uma carta me pedindo que fizesse a sua defesa nos seguintes termos:
"A reclamante é que deve danos morais a mim e a minha esposa, porque ela fazia diariamente e no horário de expediente o jogo do bicho, além de que, certo dia lendo o relatório feito por minha mulher, a reclamante disse a ela: “nossa como você é burrinha”, por isso, quero receber R$ 50.000,00, sendo R$ 25.000,00, por ter ela feito jogo do bicho em horário de expediente, e R$ 25.000,00 por chamar minha esposa de “burrinha”.

Como facilitar suas pesquisas

Para quem acha muito chato procurar o assunto desejado no meio de um post grande demais, segue a dica:

Pressione Ctrl + F e irá aparecer uma caixa de pesquisa do lado superior esquerdo, basta digitar a palavra chave relacionada ao tema e tudo certo, a mesma ficará destacada, facilitando as pesquisas.

Bons Estudos ^^

Funcionário "pereba" ganha indenização por Danos Morais

Empresa indeniza empregado apelidado de "pereba"

Apelido pejorativo imposto pelo chefe ao empregado constitui desrespeito e é passível de gerar indenização por dano moral. Afinal, a honra e a imagem do empregado foram violados na presença de colegas de trabalho, causando constrangimentos. Esta é a síntese da ementa de acórdão assinado pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, ao negar, de forma unânime, recurso de Stemac Grupos Geradores — condenada em primeira instância porque um de seus chefes apelidou o empregado de "pereba". O julgamento ocorreu no dia 23 de março, com a presença dos desembargadores Luiz Alberto de Vargas (relator), João Ghisleni Filho e Ricardo Carvalho Fraga. Cabe recurso.

A empresa interpôs recurso ordinário junto ao TRT-RS, porque não se conformou com a sentença proferida pela 10ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que lhe impôs derrota num processo com várias demandas. Especificamente em relação ao dano moral, entendeu que não tinha cabimento pagar indenização de R$ 10 mil, arbitrada pelo juiz Élson Rodrigues da Silva Júnior, uma vez que este se baseou tão-somente nas testemunhas do autor para deferir a condenação.

Citando os fatos e a jurisprudência, a Stemac disse que o empregado não conseguiu comprovar o ilícito capaz de violar sua honra, ou o nexo de causalidade. Por fim, se a condenação fosse mantida, pediu redução do valor arbitrado, considerado excessivo. A indenização por dano moral tem seu fundamento no artigo 5º, incisos V e X da Constituição Federal. A reparação em dinheiro serve para mitigar, para consolar ou estabelecer certa compensação do direito agravado, segundo a doutrina que rege esta matéria.

Na fase recursal, o empregado confirmou que era chamado de "pereba" e "jaureba" – uma combinação da primeira sílaba de seu nome com o adjetivo. Disse que o chefe costumava lhe dirigir a palavra sempre com este pejorativo, mesmo na presença dos 20 funcionários que trabalham na sua sala. Para comprovar as alegações, indicou testemunhas.

De outra parte, duas testemunhas apresentadas pela empresa afirmaram que nunca ouviram o reclamante ser chamado por qualquer apelido pejorativo ou desabonador. No entanto, conforme o relator do acórdão, desembargador Luiz Alberto de Vargas, o desconhecimento dos fatos pelas testemunhas da reclamada são insuficientes para descaracterizar o dano moral ocorrido, já que a ausência delas nas situações em que o trabalhador foi chamado pelo apelido não significa que o constrangimento não tenha acontecido.

Para Vargas, os relatos das testemunhas indicadas pelo autor foram suficientes para comprovar o desrespeito com que ele era tratado na presença dos seus colegas. "O dano moral é representado, no caso concreto, pela agressão desencadeada contra a honra e imagem do autor, que foi submetido a tratamento constrangedor, fato absolutamente evitável pelo empregador e fora do alcance do seu poder diretivo", completou o magistrado.

"Desta forma, tem-se por correta a indenização arbitrada em R$ 10 mil pelo magistrado de primeiro grau, porquanto em consonância com o conjunto fático-probatório existente nos autos", arrematou o relator, cujo voto foi seguido pelos demais membros 3ª Turma.

Postado originalmente por: Jomar Martins http://www.conjur.com.br/2011-abr-15/chamado-pereba-chefe-empregado-ganha-10-mil-justica