domingo, 13 de janeiro de 2013

Modelo de petições

Caros leitores,

tenho acompanhado as postagens mais populares aqui no blog e verifiquei que a procura por modelo de petições está no topo das buscas. Assim sendo, recomendo outros dois blogs que também disponibilizam modelos de peças processuais, sendo eles o Não Entendo Direito (N.E.D) e o Modelinhos do Monk.

Espero ter ajudado!

9ª Semestre - Direito Tributário I




DIREITO TRIBUTÁRIO

A apostila completa você pode fazer o download clicando aqui!
 
Introdução ao direito tributário - Antonio Lazarin (Leitura complementar)
Curso de direito tributário – Hugo de Brito Machado (Leitura complementar)

Direito financeiro é diferente de direito tributário.
Maria e Jose são casados, e tem um filho de 14, e este ganha uma mesada. Ele junta dinheiro e vai buscar muambas do Paraguai. Com isso, ele vai ter que pagar os tributos pelas compras feitas. Os pais são responsáveis pelo filho menor? Eles ainda tem outro filho de 8 anos, esse pode ser contribuinte de determinado tributo?
Quais são as modalidades de suspensão do credito tributário? Orçamento, ...
Necessidades públicas à atividades financeiras à receita pública, defesa pública, orçamento, crédito público.

Direito financeiro: normatiza as atividades financeiras.

Direito tributário: a receita pública se classifica em modos diferentes. Quanto a origem pode ser originária (o estado sem coerção desenvolve atividade econômica), e derivada (quando tiver coerção, o estado determina aos seus súditos que entreguem o benefício financeiro). Derivada, a coerção pode ser em forma de multa ou tributos.
O direito financeiro normatiza tudo. E o tributário só normatiza uma pequena parcela, normatiza somente a obtenção de receita pública derivada especificamente tributária.

O direito tributário só normatiza a obtenção de receita pública DERIVADA especificamente TRIBUTÁRIA!

Ciência das finanças: é ciência política. O estado dá sugestões para realizar o bem comum, as necessidades públicas.

Autonomia do direito tributário, duas teorias:
- Nenhum ramo do direito tem autonomia, pq todos os ramos do direito são interdependentes. Não existe autonomia do ramo do direito.
- O ramo do direito poderá ser autônomo se por acaso ele tiver autonomia científica.

Existem dois tipos de autonomia:
- Autonomia didática: é utilizada por determinado ramo para facilitar a estruturação daquele ramo, a normatização daquele ramo, a compreensão daquele ramo.
-Autonomia científica: se subdivide em autonomia estrutural (quando tiver institutos próprios, institutos que são próprios de determinado ramo do direito, é somente daquele ramo do direito – fato gerador, lançamentos, consulta) e autonomia dogmática (possuir princípios próprios que pertence e é utilizado por um ramo do direito e nenhum mais).
Princípios: legalidade estrita, anterioridade,...


Aula 10/03

AFE:
- Receita pública: Originária (o estado envolve atividade econômica) e derivada (quando há imposição por parte do estado por meio de multas e tributos).
- Defesa pública
- Orçamento
- Crédito público

O direito tributário tem autonomia em relação ao direito financeiro. Não tem autonomia em relação ao direito constitucional.

É subsidiário ao direito constitucional.

Relação do direito tributário com:
- Outras ciências:
                * economia: estuda a riqueza, o deslocamento de um setor para outro da economia. Todos os impostos recaem sobre a riqueza, este é alvo da economia.
                * contabilidade: estuda o equilíbrio patrimonial de uma pessoa física ou jurídica.
                * merceologia: é a ciência que estuda a nomenclatura das mercadorias.
- Outros ramos do direito:
                * Constitucional: se relaciona por excelência, no artigo 146 já encontra.
                * Administrativo: se relaciona pela cobrança dos impostos, quem cobra é a Receita Federal, a qual é comandada pelo estado, por meio de seus funcionários públicos. Relação direta pelo fato de os funcionários serem públicos, e o órgão que faz a cobrança é órgão publico, tendo uma relação direta.
                * Penal:
                * Processo Penal:
                * Civil: imposto sobre propriedade de veículo automotor, doação, sucessão. Determinados entendimentos serão buscados no direito civil.
 * Processo Civil: num contrato de locação, se o locador não paga, é feito uma execução fiscal. Se não for completa a legislação, vai se utilizar subsidiariamente o Código de processo civil e as regras do processo civil.
* Internacional: é utilizado quando um brasileiro está morando fora do Brasil, assim como um estrangeiro morando no Brasil. É dividido em privado e público.

FONTES DO DIREITO PRIVADO: fonte é onde o estado vai obter informações, fatos, questões. É onde ele vai pegar subsídios para poder normatizar e cobrar tributos.

- Reais/Materiais: ato, fato que corresponde a uma riqueza que possa ele tributar. Onde ele vai pegar subsidio para poder normatizar e cobrar impostos. Não basta acontecer as coisas no mundo real, precisa de fontes formais (legislação).

- Formais:
                -Principais: é a legislação mesmo. Ex: CF, emendas constitucionais, leis complementares, tratados internacionais, leis ordinárias, decretos e medidas provisórias.