domingo, 24 de abril de 2011

O "Senhorita Alice"!

O advogado que se transformou em "Alice"




Por Marco Antonio Birnfeld,
criador do Espaço Vital

retirado originalmente de: http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=22431


Um advogado da Nova Zelândia - para reclamar "da pompa e do excesso de homens no Judiciário do país" - realizou um singular protesto em fevereiro de 2007, após ser multado e ter suas atividades profissionais suspensas, por três meses, pela Suprema Corte do país por ter divulgado na Internet documentos tidos como confidenciais de um processo.

Defronte ao prédio da principal corte neo-zelandês, em Wellington, o advogado usou vestido e sapatos semelhantes ao da personagem infantil criada pelo escritor Lewis Carroll na obra Alice no País das Maravilhas. No livro famoso, Alice foi parar num mundo fantástico, após cair numa toca de um coelho.

Desde outubro do ano anterior o advogado passara, nas petições, a usar o codinome "Senhorita Alice" grafado após seu verdadeiro nome. Ao encerrar seu protesto, ele foi ouvido pela mídia e apresentou a mesma justificativa que escrevera em petições iguais entranhadas em diversos processos: "eu não preciso mais aparecer em um ambiente do século XIX que permite que a pompa, a presunção e a complacência eclipsem a verdade" - disse ele.  

Os antecedentes do protesto remontam a 2006, quando uma perícia feita sob o crivo judicial havia incriminado um casal de fazendeiros pela queda de uma ponte construída pelo exército em sua propriedade.

O advogado - defensor do casal - obteve documentos provando que os engenheiros da Força de Defesa da Nova Zelândia haviam usado madeira imprópria para a obra. O juiz da causa e a corte proibiram a divulgação desses documentos.

O protesto foi apontado pelo jornal londrino The Times como a mais bizarra conduta de um profissional da Advocacia nos últimos anos. Ele efetivamente já abandonou a carreira. Tem atualmente 72 de idade, é casado, três filhos.

..........................................

Um pouco mais sobre Alice

Alice no País das Maravilhas (título original em inglês: Alices Adventures in Wonderland, frequentemente abreviado para "Alice in Wonderland") é a obra mais conhecida do professor de matemática inglês Charles Lutwidge Dodgson, sob o pseudônimo de Lewis Carroll, que a publicou a 4 de julho de 1865.

Críticos avaliam a obra como uma das mais célebres do gênero literário nonsense ou do surrealismo, sendo considerada a "mais clássica da literatura inglesa".

O livro conta a história de uma menina chamada Alice. Ela cai numa toca de coelho que a transporta para um lugar fantástico povoado por criaturas peculiares e antropomórficas, revelando uma lógica do absurdo, que é característica dos sonhos.

O ambiente está repleto de alusões satíricas dirigidas tanto aos amigos como aos inimigos do escritor, de paródias a poemas populares infantis ingleses, ensinados no século XIX e também de referências linguísticas e matemáticas por meio de enigmas que contribuíram para a sua popularidade.

É assim uma obra de difícil interpretação pois contém dois livros num só texto: um para crianças e outro para adultos.

Adoção Homoafetiva - hora de sepultar velhos conceitos!

Araranguá (SC) tem a primeira adoção por casal homoafetivo 

(19.04.11)



Sentença prolatada pela juíza Débora Driwin Rigger Zanini, da comarca de Araranguá (SC) reconheceu o direito de uma mulher à adoção formal, com o registro de seu nome na certidão de nascimento da criança. A mãe biológica mantém relacionamento homoafetivo desde 2008 e deu à luz em 2009. Sua companheira a assistiu durante toda a gravidez, e prestou auxílio moral e financeiro.

Ao julgar procedente a adoção unilateral, a magistrada enfatizou ter ficado clara a união da autora com a mãe da criança adotada, em convivência harmônica e pacífica, comprovada por estudo social. 

A magistrada analisou que, pela Constituição Federal, a família é constituída de homem e mulher, em convivência duradoura, pública e contínua. Contudo, ao contrário da linha jurídica conservadora, interpretou a legislação de acordo com a evolução da sociedade, com vistas nos direitos e garantias individuais, e lembrou que a Carta Magna veda qualquer forma de discriminação.

Para a juíza Débora Zanini, “não se pode fechar os olhos para aquilo que acontece em nossa volta, sendo certo que a união homoafetiva é algo público e notório, sendo cada vez mais presente no meio social. Por isso, deve merecer a tutela jurídica, semelhante ao que ocorre com os casais heterossexuais”.  

Assim, considerou necessário sepultar “velhos direitos, dotados de matriz preconceituosa”, para reconhecer ao casal homossexual os mesmos direitos de qualquer casal heterossexual, em homenagem ao princípio da dignidade humana