segunda-feira, 25 de abril de 2011
Oh my god!
" Metade dos juízes acha que é Deus. A outra metade tem CERTEZA! " - professor de trabalho não cansa de repetir isso...
Sentença em versos rimados 2
Esta aconteceu na cidade de Carmo da Cachoeira, em Minas Gerais. O juiz Ronaldo Tovani, 31 anos, substituto da comarca de Varginha, ex-promotor de justiça, concedeu liberdade provisória a um sujeito preso em flagrante por ter furtado duas galinhas e ter perguntado ao delegado:
“Desde quando furto é crime neste Brasil de bandidos?”
O magistrado lavrou então sua sentença em versos:
No dia cinco de outubro
Do ano ainda fluente
Em Carmo da Cachoeira
Terra de boa gente
Ocorreu um fato inédito
Que me deixou descontente.
O jovem Alceu da Costa
Conhecido por “Rolinha”
Aproveitando a madrugada
Resolveu sair da linha
Subtraindo de outrem
Duas saborosas galinhas.
Apanhando um saco plástico
Que ali mesmo encontrou
O agente muito esperto
Escondeu o que furtou
Deixando o local do crime
Da maneira como entrou.
O senhor Gabriel Osório
Homem de muito tato
Notando que havia sido
A vítima do grave ato
Procurou a autoridade
Para relatar-lhe o fato.
Ante a notícia do crime
A polícia diligente
Tomou as dores de Osório
E formou seu contingente
Um cabo e dois soldados
E quem sabe até um tenente.
Assim é que o aparato
Da Polícia Militar
Atendendo a ordem expressa
Do Delegado titular
Não pensou em outra coisa
Senão em capturar.
E depois de algum trabalho
O larápio foi encontrado
Num bar foi capturado
Não esboçou reação
Sendo conduzido então
À frente do Delegado.
Perguntado pelo furto
Que havia cometido
Respondeu Alceu da Costa
Bastante extrovertido
Desde quando furto é crime
Neste Brasil de bandidos?
Ante tão forte argumento
Calou-se o delegado
Mas por dever do seu cargo
O flagrante foi lavrado
Recolhendo � cadeia
Aquele pobre coitado.
E hoje passado um mês
De ocorrida a prisão
Chega-me � s mãos o inquérito
Que me parte o coração
Solto ou deixo preso
Esse mísero ladrão?
Soltá-lo é decisão
Que a nossa lei refuta
Pois todos sabem que a lei
É prá pobre, preto e puta…
Por isso peço a Deus
Que norteie minha conduta.
É muito justa a lição
Do pai destas Alterosas.
Não deve ficar na prisão
Quem furtou duas penosas,
Se lá também não estão presos
Pessoas bem mais charmosas.
Afinal não é tão grave
Aquilo que Alceu fez
Pois nunca foi do governo
Nem seqüestrou o Martinez
E muito menos do gás
Participou alguma vez.
Desta forma é que concedo
A esse homem da simplória
Com base no CPP
Liberdade provisória
Para que volte para casa
E passe a viver na glória.
Se virar homem honesto
E sair dessa sua trilha
Permaneça em Cachoeira
Ao lado de sua família
Devendo, se ao contrário,
Mudar-se para Brasília!
“Desde quando furto é crime neste Brasil de bandidos?”
O magistrado lavrou então sua sentença em versos:
No dia cinco de outubro
Do ano ainda fluente
Em Carmo da Cachoeira
Terra de boa gente
Ocorreu um fato inédito
Que me deixou descontente.
O jovem Alceu da Costa
Conhecido por “Rolinha”
Aproveitando a madrugada
Resolveu sair da linha
Subtraindo de outrem
Duas saborosas galinhas.
Apanhando um saco plástico
Que ali mesmo encontrou
O agente muito esperto
Escondeu o que furtou
Deixando o local do crime
Da maneira como entrou.
O senhor Gabriel Osório
Homem de muito tato
Notando que havia sido
A vítima do grave ato
Procurou a autoridade
Para relatar-lhe o fato.
Ante a notícia do crime
A polícia diligente
Tomou as dores de Osório
E formou seu contingente
Um cabo e dois soldados
E quem sabe até um tenente.
Assim é que o aparato
Da Polícia Militar
Atendendo a ordem expressa
Do Delegado titular
Não pensou em outra coisa
Senão em capturar.
E depois de algum trabalho
O larápio foi encontrado
Num bar foi capturado
Não esboçou reação
Sendo conduzido então
À frente do Delegado.
Perguntado pelo furto
Que havia cometido
Respondeu Alceu da Costa
Bastante extrovertido
Desde quando furto é crime
Neste Brasil de bandidos?
Ante tão forte argumento
Calou-se o delegado
Mas por dever do seu cargo
O flagrante foi lavrado
Recolhendo � cadeia
Aquele pobre coitado.
E hoje passado um mês
De ocorrida a prisão
Chega-me � s mãos o inquérito
Que me parte o coração
Solto ou deixo preso
Esse mísero ladrão?
Soltá-lo é decisão
Que a nossa lei refuta
Pois todos sabem que a lei
É prá pobre, preto e puta…
Por isso peço a Deus
Que norteie minha conduta.
É muito justa a lição
Do pai destas Alterosas.
Não deve ficar na prisão
Quem furtou duas penosas,
Se lá também não estão presos
Pessoas bem mais charmosas.
Afinal não é tão grave
Aquilo que Alceu fez
Pois nunca foi do governo
Nem seqüestrou o Martinez
E muito menos do gás
Participou alguma vez.
Desta forma é que concedo
A esse homem da simplória
Com base no CPP
Liberdade provisória
Para que volte para casa
E passe a viver na glória.
Se virar homem honesto
E sair dessa sua trilha
Permaneça em Cachoeira
Ao lado de sua família
Devendo, se ao contrário,
Mudar-se para Brasília!
Sentença em versos rimados
BRASÍLIA - Cansado do formalismo do meio forense, o juiz gaúcho Afif Jorge Simões Neto usou todo seu talento de poeta para resolver uma briga: escreveu uma sentença em versos, com direito a rimas. A disputa era entre membros de associações tradicionalistas - entidades que organizam festas, atividades culturais e esportivas para zelar pelos costumes do Rio Grande do Sul. Wilmar Medeiros teria feito um pronunciamento público em Santana do Livramento que ofendeu Rui Francisco Ferreira Rodrigues. Este, por sua vez, entrou com uma ação pedindo que seu desafeto pagasse R$ 1,5 mil por danos morais.
No discurso, Medeiros teria dito que Rodrigues não costumava prestar contas das verbas públicas recebidas para a realização de eventos. As acusações teriam sido publicadas em um jornal local. Para o juiz Simões Neto, relator do processo na 2ª Turma Recursal Cível da justiça gaúcha, não houve ofensa. De um jeito criativo, afirmou que o episódio não tinha importância alguma: "Julgar briga de patrão/É coisa que não me apraza/O que me preocupa, isso sim/São as bombas lá em Gaza". Os outros dois juízes do colegiado, em prosa, concordaram com o colega. Leia abaixo a íntegra da poesia:
"Este é mais um processo
Daqueles de dano moral
O autor se diz ofendido
Na Câmara e no jornal
Tem até CD nos autos
Que ouvi bem devagar
E não encontrei a calúnia
Nas palavras do Wilmar
Numa festa sem fronteiras
Teve início a brigantina
Tudo porque não dançou
O Rincão da Carolina
Já tinha visto falar
Do Grupo da Pitangueira
Dançam chula com a lança
Ou até cobra cruzeira
Houve ato de repúdio
E o réu falou sem rabisco
Criticando da tribuna
O jeitão do Rui Francisco
Que o autor não presta conta
Nunca disse o demandado
Errou feio o jornalista
Ao inventar o fraseado.
Julgar briga de patrão
É coisa que não me apraza
O que me preocupa, isso sim
São as bombas lá em Gaza.
Ausente a prova do fato
Reformo a sentença guerreada
Rogando aos nobres colegas
Que me acompanhem na estrada
Sem culpa no proceder
Não condeno um inocente
Pois todo o mal que se faz
Um dia volta pra gente
E fica aqui um pedido
Lançado nos estertores
Que a paz volte ao seu trilho
Na terra do velho Flores".
No discurso, Medeiros teria dito que Rodrigues não costumava prestar contas das verbas públicas recebidas para a realização de eventos. As acusações teriam sido publicadas em um jornal local. Para o juiz Simões Neto, relator do processo na 2ª Turma Recursal Cível da justiça gaúcha, não houve ofensa. De um jeito criativo, afirmou que o episódio não tinha importância alguma: "Julgar briga de patrão/É coisa que não me apraza/O que me preocupa, isso sim/São as bombas lá em Gaza". Os outros dois juízes do colegiado, em prosa, concordaram com o colega. Leia abaixo a íntegra da poesia:
"Este é mais um processo
Daqueles de dano moral
O autor se diz ofendido
Na Câmara e no jornal
Tem até CD nos autos
Que ouvi bem devagar
E não encontrei a calúnia
Nas palavras do Wilmar
Numa festa sem fronteiras
Teve início a brigantina
Tudo porque não dançou
O Rincão da Carolina
Já tinha visto falar
Do Grupo da Pitangueira
Dançam chula com a lança
Ou até cobra cruzeira
Houve ato de repúdio
E o réu falou sem rabisco
Criticando da tribuna
O jeitão do Rui Francisco
Que o autor não presta conta
Nunca disse o demandado
Errou feio o jornalista
Ao inventar o fraseado.
Julgar briga de patrão
É coisa que não me apraza
O que me preocupa, isso sim
São as bombas lá em Gaza.
Ausente a prova do fato
Reformo a sentença guerreada
Rogando aos nobres colegas
Que me acompanhem na estrada
Sem culpa no proceder
Não condeno um inocente
Pois todo o mal que se faz
Um dia volta pra gente
E fica aqui um pedido
Lançado nos estertores
Que a paz volte ao seu trilho
Na terra do velho Flores".
domingo, 24 de abril de 2011
O "Senhorita Alice"!
O advogado que se transformou em "Alice"
![]() |
Por Marco Antonio Birnfeld,
criador do Espaço Vital
retirado originalmente de: http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=22431
Um advogado da Nova Zelândia - para reclamar "da pompa e do excesso de homens no Judiciário do país" - realizou um singular protesto em fevereiro de 2007, após ser multado e ter suas atividades profissionais suspensas, por três meses, pela Suprema Corte do país por ter divulgado na Internet documentos tidos como confidenciais de um processo.
Defronte ao prédio da principal corte neo-zelandês, em Wellington, o advogado usou vestido e sapatos semelhantes ao da personagem infantil criada pelo escritor Lewis Carroll na obra Alice no País das Maravilhas. No livro famoso, Alice foi parar num mundo fantástico, após cair numa toca de um coelho.
Desde outubro do ano anterior o advogado passara, nas petições, a usar o codinome "Senhorita Alice" grafado após seu verdadeiro nome. Ao encerrar seu protesto, ele foi ouvido pela mídia e apresentou a mesma justificativa que escrevera em petições iguais entranhadas em diversos processos: "eu não preciso mais aparecer em um ambiente do século XIX que permite que a pompa, a presunção e a complacência eclipsem a verdade" - disse ele.
Os antecedentes do protesto remontam a 2006, quando uma perícia feita sob o crivo judicial havia incriminado um casal de fazendeiros pela queda de uma ponte construída pelo exército em sua propriedade.
O advogado - defensor do casal - obteve documentos provando que os engenheiros da Força de Defesa da Nova Zelândia haviam usado madeira imprópria para a obra. O juiz da causa e a corte proibiram a divulgação desses documentos.
O protesto foi apontado pelo jornal londrino The Times como a mais bizarra conduta de um profissional da Advocacia nos últimos anos. Ele efetivamente já abandonou a carreira. Tem atualmente 72 de idade, é casado, três filhos.
..........................................
Um pouco mais sobre Alice
Alice no País das Maravilhas (título original em inglês: Alices Adventures in Wonderland, frequentemente abreviado para "Alice in Wonderland") é a obra mais conhecida do professor de matemática inglês Charles Lutwidge Dodgson, sob o pseudônimo de Lewis Carroll, que a publicou a 4 de julho de 1865.
Críticos avaliam a obra como uma das mais célebres do gênero literário nonsense ou do surrealismo, sendo considerada a "mais clássica da literatura inglesa".
O livro conta a história de uma menina chamada Alice. Ela cai numa toca de coelho que a transporta para um lugar fantástico povoado por criaturas peculiares e antropomórficas, revelando uma lógica do absurdo, que é característica dos sonhos.
O ambiente está repleto de alusões satíricas dirigidas tanto aos amigos como aos inimigos do escritor, de paródias a poemas populares infantis ingleses, ensinados no século XIX e também de referências linguísticas e matemáticas por meio de enigmas que contribuíram para a sua popularidade.
É assim uma obra de difícil interpretação pois contém dois livros num só texto: um para crianças e outro para adultos.
Adoção Homoafetiva - hora de sepultar velhos conceitos!
Araranguá (SC) tem a primeira adoção por casal homoafetivo
(19.04.11)
Sentença prolatada pela juíza Débora Driwin Rigger Zanini, da comarca de Araranguá (SC) reconheceu o direito de uma mulher à adoção formal, com o registro de seu nome na certidão de nascimento da criança. A mãe biológica mantém relacionamento homoafetivo desde 2008 e deu à luz em 2009. Sua companheira a assistiu durante toda a gravidez, e prestou auxílio moral e financeiro.
Ao julgar procedente a adoção unilateral, a magistrada enfatizou ter ficado clara a união da autora com a mãe da criança adotada, em convivência harmônica e pacífica, comprovada por estudo social.
A magistrada analisou que, pela Constituição Federal, a família é constituída de homem e mulher, em convivência duradoura, pública e contínua. Contudo, ao contrário da linha jurídica conservadora, interpretou a legislação de acordo com a evolução da sociedade, com vistas nos direitos e garantias individuais, e lembrou que a Carta Magna veda qualquer forma de discriminação.
Para a juíza Débora Zanini, “não se pode fechar os olhos para aquilo que acontece em nossa volta, sendo certo que a união homoafetiva é algo público e notório, sendo cada vez mais presente no meio social. Por isso, deve merecer a tutela jurídica, semelhante ao que ocorre com os casais heterossexuais”.
Assim, considerou necessário sepultar “velhos direitos, dotados de matriz preconceituosa”, para reconhecer ao casal homossexual os mesmos direitos de qualquer casal heterossexual, em homenagem ao princípio da dignidade humana
(19.04.11)
Sentença prolatada pela juíza Débora Driwin Rigger Zanini, da comarca de Araranguá (SC) reconheceu o direito de uma mulher à adoção formal, com o registro de seu nome na certidão de nascimento da criança. A mãe biológica mantém relacionamento homoafetivo desde 2008 e deu à luz em 2009. Sua companheira a assistiu durante toda a gravidez, e prestou auxílio moral e financeiro.
Ao julgar procedente a adoção unilateral, a magistrada enfatizou ter ficado clara a união da autora com a mãe da criança adotada, em convivência harmônica e pacífica, comprovada por estudo social.
A magistrada analisou que, pela Constituição Federal, a família é constituída de homem e mulher, em convivência duradoura, pública e contínua. Contudo, ao contrário da linha jurídica conservadora, interpretou a legislação de acordo com a evolução da sociedade, com vistas nos direitos e garantias individuais, e lembrou que a Carta Magna veda qualquer forma de discriminação.
Para a juíza Débora Zanini, “não se pode fechar os olhos para aquilo que acontece em nossa volta, sendo certo que a união homoafetiva é algo público e notório, sendo cada vez mais presente no meio social. Por isso, deve merecer a tutela jurídica, semelhante ao que ocorre com os casais heterossexuais”.
Assim, considerou necessário sepultar “velhos direitos, dotados de matriz preconceituosa”, para reconhecer ao casal homossexual os mesmos direitos de qualquer casal heterossexual, em homenagem ao princípio da dignidade humana
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