terça-feira, 6 de março de 2012

MODELO - CONTESTAÇÃO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TUBARÃO – ESTADO DE SANTA CATARINA 











GENIVAL LACERDA, já qualificado, nos autos da AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS n..., que lhe move SEVERINA CHIQ CHIQ, vem, através de seus procuradores que esta subscrevem, com escritório localizado na Rua da Justiça, 1988, Centro, Tubarão/SC, à presença de Vossa Excelência apresentar CONTESTAÇÃO nos seguintes termos:

1. SÍNTESE DA INICIAL

A autora ajuizou ação de reparação de danos morais alegando ter o réu enviado uma carta para o patrão da mesma, informando sobre a existência de uma dívida que a autora possuía com o réu.
O conteúdo da carta refere-se à venda de um Fiat 147, a álcool, ano e modelo 1980, cor azul piscina, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), com data de vencimento para o dia 10 de fevereiro de 2008.
A autora requer o pagamento de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) referente aos danos morais que alega ter sofrido pelo pretenso envio da carta a seu patrão.

2. DA PRESCRIÇÃO

Tendo em vista que a carta foi enviada no dia 20 de fevereiro de 2008 e a autora apenas ingressou com a ação no dia 25 de março de 2011, ou seja, decorridos mais de 3 (três) anos entre o envio da carta, ato alegado como ofensivo, e a propositura da ação, o seu direito de se manifestar já havia prescrito. O Código Civil estabelece que o prazo de prescrição para este tipo de ação é de 3 (três) anos:

Art. 206. Prescreve:
§ 3o Em três anos:
V - a pretensão de reparação civil;

A doutrina, em sua grande maioria destaca o conceito de prescrição defendido por Clóvis Beviláqua, que “é a perda da ação atribuída a um direito, e de toda a sua capacidade defensiva, em consequência do não-uso delas, durante um determinado espaço de tempo” (apud VENOSA, 2005, p. 597).
Assim, fica evidente que a autora já não tem nenhum direito de requerer reparação, pois não observou o prazo legal para a ação que propôs.

3. DO MÉRITO

A autora alega que o réu enviou a carta requerendo o cumprimento da obrigação que a mesma havia contraído junto a ele ao seu patrão. Isto não é verdade. Note-se que a carta está endereçada diretamente à senhora Severina Chiq Chiq, conforme o documento presente nos autos.
A mesma afirma que houve violação do seu direito, além de prejuízo, afirmando que o réu cometeu ato ilícito.
Ora Excelência, uma simples carta do réu exigindo o seu direito, enviada diretamente à autora, certamente não é considerado ato ilícito.
Embasando a nossa alegação, o artigo 188, inciso I do Código Civil, dispõe que:

Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

O réu simplesmente estava exercendo um direito seu, portanto, não há em que se falar em dano moral. Acerca deste, Carlos Roberto Gonçalves complementa a questão, se posicionando da seguinte forma:
 (...)O dano moral não vem a ser a angústia, a aflição ou a humilhação vivida pela vítima com o evento danoso, como muitos pensam, e sim as conseqüências que esses estados trazem à vítima. O dano moral é a privação de um bem tutelado e reconhecido juridicamente a todos cidadãos. (GONÇALVES, 2003: p.548).

É notório que a autora não veio a sofrer qualquer tipo de humilhação, angústia ou aflição real, pois o conteúdo da carta era apenas dirigida à autora, requerendo, de forma não ofensiva, a quantia que a mesma devia em relação à compra do Fiat 147.
Além disso, o valor requerido pela autora, cuja profissão é auxiliar de serviços gerais, é extremamente suspeito e elevado. Ora, primeiramente não houve nenhuma lesão. Segundo, parece-nos que autora está buscando enriquecer ilicitamente, visto que pediu a indenização no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
De acordo com o artigo 884 do Código Civil:
Art. 884 Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.
Parágrafo único. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido.
Além disso, a jurisprudência tem entendido que o valor do dano moral deve ser mensurado de acordo com lesão sofrida, devendo ser uma quantia razoável, não podendo servir de empobrecimento de uma parte e enriquecimento de outra.
APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NO SPC. INDEVIDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A empresa que solicita a inscrição do nome consumidor em cadastros de inadimplentes, quando este se encontra com suas obrigações quitadas, age com falta de atenção e descuido, pois é de sabença que referida anotação obsta crédito comercial e bancário. Portanto, devida a indenização a título de danos morais, para amenizar a perda de auto confiança e sofrimento impingido a vítima.
É entendimento corrente que na condenação a título de danos morais, cumpre ao julgador sopesar a proporcionalidade e a razoabilidade dos valores fixados, para garantir que a reparação não se constitua motivo de ENRIQUECIMENTO indevido, mas, ao mesmo tempo, seja elemento de desestímulo à repetição do ato ilícito. (Apelação Cível n. 2009.055937-3, Relator: Saul Steil, Câmara Especial Regional de Chapecó, Julgado em: 02/06/2010, grifos nossos)

Conforme nos ensina Romeo Piazera Júnior:

(...) não há como negar que um pedido absurdo de indenização por dano moral, que na verdade carrega consigo a real intenção de enriquecer-se indevidamente (entenda-se ilicitamente), configura ato de má-fé, o qual a processualística empresta mecanismos para coibir. (PIAZERA JÚNIOR, 2010)

Nesse sentido, o artigo 17 do Código de Processo Civil, em seus incisos II e III, dispõe que:

Art. 17. Reputa-se litigante de má-fé aquele que:
II - alterar a verdade dos fatos;
III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

Assim, fica evidente que a autora está agindo de má-fé, porque alterou a verdade dos fatos – a carta NUNCA foi enviada ao seu patrão. Além disso, é evidente que o objetivo da autora com o processo nada mais é que a obtenção de um enriquecimento ilícito.
Não existe dano moral, visto que o réu exerceu o seu direito de forma razoável, enviando uma carta bastante civilizada, endereçada única e exclusivamente à autora.
Dessa maneira, já decidiu, inclusive, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:

Dano moral - Simples envio de carta de cobrança sem qualquer outro reflexo não ofende direito personalíssimo - Inexistência de dano indenizável - Ação improcedente - Recurso não provido (Apelação Cível n. 9108176-47.2005.8.26.0000, Relator: Rodrigo Marzola Colombini, 20ª Câmara de Direito Privado, Julgado em: 12/08/2008)
Em relação ao quantum indenizatório, Caio Rogério Costa, citando Maria Helena Diniz, afirma que:

Na reparação do dano moral o juiz determina, por equidade, levando em conta as circunstâncias de cada caso, o quantum da indenização devida, que deverá corresponder à lesão, e não ser equivalente, por ser impossível a equivalência” (COSTA, Caio Rogério apud DINIZ, Maria Helena; 2005)

Assim, é possível perceber que o valor de R$ 50.000,00 (cinquental mil reais) requerido pela autora é totalmente descabido, não correspondendo à lesão que afirma ter sofrido, mesmo porque esta inexiste.

4. DOS REQUERIMENTOS

De acordo com o exposto requer:

a) O reconhecimento da prejudicial de mérito que exige a extinção da ação por prescrição com resolução do mérito, de acordo com o artigo 269, inciso IV, do Código de Processo Civil;
 b) Que a presente demanda seja julgada TOTALMENTE IMPROCEDENTE;
 c) A condenação da autora ao pagamento das custas e honorários sucumbências, de acordo com o artigo 20, §3 do Código de Processo Civil, em no mínimo 10% e no máximo 20% sobre o valor da condenação;
d) Protesta por todos os tipos de prova, em especial, depoimento pessoal, juntada de documentos e oitiva de testemunhas;
e) Caso Vossa Excelência entenda ser procedente o pedido da autora, que seja minorada a quantia relativa aos danos morais, pelo anteriormente exposto, para um valor não superior a R$ 2.000,00 (dois mil reais);

Nestes termos,
pede deferimento.

Tubarão, 18 de maio de 2011.


_________________________________
NOME DO ADVOGADO
OAB/SC







ROL DE DOCUMENTOS
Procuração
Cópia da carta

ROL DE TESTEMUNHAS

25 comentários:

  1. Olá, Clarissa.

    Também sou acadêmica de Direito,estou no 7° período. Moro em Cacoal-RO e estudo na UNESC. Adorei seu blog, me ajudou muito com as peças do Nucleo de Prática Jurídica.
    Quero te convidar a conhecer o meu blog,temos muito em comum: Direito, filmes, livros e Rock!

    Dani

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    1. Bom dia Dani, dei uma olhadinha em seu blog, tem muitas informações interessantes e comentários pertinentes, parabéns. Fico feliz que meu blog lhe ajudou em seu NPJ.
      Beijos Clarissa

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    2. Eu sou natural de Cacoal Daniela, mas reside em Foz do Iguaçu/PR, se precisar de ajuda, estou à disposição.

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  2. Olá. Legal a peça.
    Contudo, a "Prescrição" também faz parte do "Mérito". Nesse sentido, há a impressão de ser uma "Preliminar", quando, em verdade, não é, ainda que nos requerimentos haja a referência de que é mérito.
    Ademais, seria interessante diferenciar os pedidos, os requerimentos, e as provas.
    Só uma critica construtiva para melhorar seu blog

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    1. Caro Amigo.
      Com todo respeito ao seu posicionamento, a meu ver a peça é perfeita a titulo de 2ª. fase do exame da ordem.
      A prescrição não pode ser alegada como uma preliminar, haja vista não fazer parte das hipóteses elencadas no Art. 301 do CPC, mas também não podem ser alegadas no mérito, e sim antes deste, haja vista ser uma questão prejudicial de mérito.
      Ou seja, contando que a prescrição venha a ser alegada antes do mérito, o magistrado ao ler a peça e verificando existir a prescrição (ou decadência) alegada, não há a necessidade de se analisar mais nada, haja vista que o do direito arguido pelo autor se encontra prejudicado.

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    2. Perfeito! A prescrição tem que ser alegada em prejudicial de mérito, antes do mérito.

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  3. Sou aluno do oitavo periodo de direito , estudo na Estacio. Porem tenho muita dificuldade para fazer qualquer peça desde a simplis as mais complexas, acho muito longas ; Serar que não podemos simplificar as peças?é aceitavel pelos jizes? tirem-me essas duvidas.

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    1. Caro acadêmico de direito, seu português é deplorável. Como pode um aluno do oitavo período de direito escrever dessa forma. Isso justifica a grande reprovação no exame de ordem. Sr. Antonio Teixeira estude português antes de postar comentários, pois você é uma vergonha para o curso de direito.

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    2. Este comentário foi removido pelo autor.

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    3. Caro colega, você correto em seu comentário, e dentro do seu direito de opinião. Contudo, se você realmente conhece o ordenamento jurídico brasileiro e a CRFB, sabe que o anonimato é vedado. Assim, tenha coragem de, ao postar algum comentário, principalmente agredindo alguém de forma desairosa como o fez, tenha coragem e o brio de se qualificar

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    4. O que mais me envergonha no mundo acadêmico, principalmente na área do Direito, são bacharéis que se acham superiores aos demais colegas, conduta deplorável. Vocês se sentem bem ao humilhar publicamente os outros? São comentários feito esses que me faz perder a esperança na humanidade.

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    5. Muito bem Rafael Ching! Deplorável foi a agressão que o anônimo fez ao colega! É por isso que muitas pessoas criticam os estudantes de Direito. Qual a vantagem de ser tão pedante?

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  4. Sou aluno do oitavo periodo de direito , estudo na Estacio. Porem tenho muita dificuldade para fazer qualquer peça desde a simplis as mais complexas, acho muito longas ; Serar que não podemos simplificar as peças?é aceitavel pelos jizes? tirem-me essas duvidas.

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    1. Caro Antônio uma peça terá o tamanho de sua pretensão. Ser menor ou maior não quer dizer necessariamente que está boa ou ruim. Para cada contestação há de se fazer um pedido.
      Em matéria de direito temos que ser minuciosos ao extremo se quisermos ter nossos pedidos julgados procedentes.

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    2. o que vigorar neste País sujo não é a Petição bem elaborada ( digo isso com a insatisfação de um jurista que preza por uma boa redação) mas tão somente as cifras de no minimo 50 mil reais para ver sua pretensão vitorioso

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    3. Obrigada Fabiano Teixeira, sua explicação foi esclarecedora!

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    4. Caro Antônio Teixeira!
      A forma pelo qual você seguirá para elaboração da petição inicial, não é muito relevante, basta somente que você siga os requisitos essenciais reduzindo ou ampliando as suas alegações com as devidas fundamentações. Quanto ao comentário malicioso proferido por colega anônimo, não deve ser levado em consideração, uma vez que o mesmo se esconde no anonimato para ter coragem para diminuir pessoas que, muitas vêzes são muito melhores na vida, do que esses acovardados. Nao se incomode, siga em frente!

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  5. é necessario colocar os artigos na contestação??

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  6. esse modelo de CONTESTAÇÃO pode ser usado p qualquer ação?

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  7. Adorei a contestação, espero fazer uso do que li nela para a minha prova de amanhã, obrigada.

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  8. Faço primeiro período de Direito e tenho que apresentar um seminário sobre pedidos da contestação e fechamento da mesma, mas mesmo com esse modelo estou com muita dificuldade. Alguém poderia me dar alguma dica ?
    Desde já, grato.

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  9. Gabriela Victal, é perfeitamente possível a citação do dispositivo legal, mas pela boa técnica jurídica, não devemos transcrevê-los, pois, pelo princípio iuri novit curia, o magistrado conhece o Direito. Contudo, nos casos em que envolva direito municipal, estadual, estrangeiro ou consetudinário é importante a parte alegar o teor e a vigência conforme aduz o art. 337 do CPC. Abraço

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  10. Interessante a aula, e principalmente a de ética, consequente dos comentários postados aqui.Parabens a todos. "O comportamento irregular transforma-se no desejo de torna-lo Regular". A irregularidade é, de certa forma uma provocação. A busca pela regularidade deve ser sempre continua, também na busca por uma sociedade justa e igualitária em respeito e em solidariedade para com os outros. (Edvaldo Egídio, São Cristóvão-Salvador-Ba,

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  11. No processo de danos e reconhecimento de UE, as testemunhas alegaram falsos fatos e foram aceitos. Mesmo sendo pessoas de amizades intimas. Mas não aceitou as testemunha da autora, alegando que eram intimas. Qual providência devo tomar?

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  12. Boa noite, posso usar esse mesmo modelo, para eu contestar uma carta recebida, como a minha empresa estivesse de acordo com a rescisão de contrato?Presto serviços a um clube, e eles rescindiram o contrato.

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