EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE TUBARÃO/SC.
MAGNETO DOMAL, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF n..., RG n..., residente e domiciliado na rua Monsenhor Charles Xavier, 603, Tubarão/SC, representado por seus advogados (documento incluso), com escritório localizado na Avenida Mística, edifício Jeane Grey, 2025, sala 18, vila Gambith Leboe, Tubarão/SC, vem perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
contra WOLVERINE DOEXMEN, brasileiro, estado civil, profissão, CPF n..., RG n..., residente e domiciliado na rua Michael Jackson, 50, Centro, Tubarão/SC, tendo em vista os seguintes fatos e fundamentos:
DOS FATOS
O executado realizou a compra do veículo Fiat 147, de cor azul celeste, movido a álcool, ano e modelo 1980, que era então de propriedade do exequente.
Como forma de pagamento, foram emitidos um cheque à vista, no dia 7 de janeiro de 2011, no valor de R$1.000,00 (um mil reais) e uma nota promissória no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), esta com vencimento no dia 8 de fevereiro de 2011.
Entretanto, ao ser depositado o cheque, verificou-se que o mesmo não possuía fundos. Igualmente, transcorrido o prazo de pagamento da nota promissória, o réu não cumpriu a sua parte na obrigação.
O valor atualizado da dívida, até o dia 30 de abril de 2011, corresponde a R$ 2.632,10 (dois mil seiscentos e trinta e dois reais e dez centavos), conforme o demonstrativo em anexo.
O réu possui um veículo Fiat Tempra, 2.0, vermelho, à gasolina, ano e modelo 1999, avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
DO DIREITO
O executado não realizou a sua contraprestação na obrigação e, com base nos títulos portados pelo exequente, pode-se proceder à execução.
De acordo com o artigo 580 do Código de Processo Civil:
Art. 580. A execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível, consubstanciada em título executivo
Os dois títulos emitidos pelo exequente são passíveis de execução, com base no artigo 585, inciso I, do Código de Processo Civil:
O credor poderá cumular os dois títulos, com base no artigo 573 do Código de Processo Civil:
Art. 573. É lícito ao credor, sendo o mesmo o devedor, cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, desde que para todas elas seja competente o juiz e idêntica a forma do processo.
Em caso de não pagamento da dívida, o exeqüente requer a penhora do veículo do executado, com base no artigo 652, § 2º do mesmo diploma legal:
Art. 652. O executado será citado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida.
§ 2o O credor poderá, na inicial da execução, indicar bens a serem penhorados (art. 655).
PEDIDOS
De acordo com o exposto, requer:
a) A citação do executado para pagamento da dívida, no valor de R$ 2.632,10 (dois mil seiscentos e trinta e dois reais e dez centavos), no prazo de 3 (três) dias, nos termos do artigo 652 do Código de Processo Civil.
b) Não havendo o pagamento no prazo, a penhora do veículo Fiat Tempra, 2.0, vermelho, à gasolina, ano e modelo 1999, avaliado em R$10.000,00 (dez mil reais) de propriedade do executado.
c) A condenação do réu ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes de acordo com o disposto no artigo 20, § 3º do Código de Processo Civil.
Dá-se à causa o valor de R$ 2.632,10 (dois mil seiscentos e trinta e dois reais e dez centavos).
Nestes termos,
pede deferimento.
Tubarão, 11 de maio de 2011.
___________________________
nome do advogado
OAB/SC
Rol de Documentos
Procuração
Cópia do cheque
Cópia da nota promissória
Demonstrativo de cálculos do valor atualizado
como faço a tabela de cálculos?
ResponderExcluirrosiane_sjp@hotmail.com
acesse o site http://www.drcalc.net/
Excluirsite do tj tem
Excluir