terça-feira, 6 de março de 2012

MODELO - SENTENÇA


5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PASSO LARGO – SANTA CATARINA

Vistos e examinados estes autos de Ação Anulatória de Contrato de Fiança sob o nº 003.03.000005-5, em que é autora Maria Mago Ada da Silva e réu o Banco Pikar Eta S/A.
I – Relatório
A autora ingressou com o presente feito requerendo a Declaração de Nulidade da fiança prestada por seu marido, o senhor João da Silva, no contrato de confissão de dívida celebrado com a empresa/ré, alegando ser casada em regime de comunhão universal de bens.
Entretanto, o senhor João da Silva assumiu um compromisso em determinado contrato, assumindo uma obrigação que não pertencia exclusivamente a ele, sem que houvesse sido prestada a competente outorga uxória por parte da ré.
Na defesa, o réu alegou a impossibilidade jurídica do pedido expondo que a autora deveria ter movido demanda Declaratória de Nulidade e não Anulatória de Contrato de Fiança, já que visa à nulidade do processo.
 Afirmando que se trata de uma relação calçada na relação do princípio de boa fé, sendo que o fiador não convivia maritalmente com a autora. Sustentando que foram suficientes os argumentos da autora, o réu não pode sofrer danos em relação às falsas afirmações do fiador, levando em consideração que agiu de boa fé.
II- Fundamentação
A fundamentação presente no pedido inicial é totalmente procedente visto que a lei prescreve a necessidade de outorga uxória em caso de fiança, exceto no regime de separação absoluta, nos termos do artigo 1.647, inciso III do Código Civil em vigor.
Em relação à preliminar levantada em contestação, percebe-se que embora o nome da ação tenha sido equivocado, não se deve levar em consideração, tendo em vista o princípio da fungibilidade. Este faz com que ação seja considerada caso a sua fundamentação e pedidos estejam corretos.
A falta de consentimento da esposa em fiança prestada pelo marido acarreta a nulidade absoluta da garantia.
O argumento do réu não convence, pois incumbia ao mesmo se precaver quanto à regularidade da fiança prestada. Mesmo sendo evidente a falta da assinatura da esposa no contrato, o requerido, por motivo ora desconhecido, aceitou o contrato de fiança.
III – Dispositivo
Tendo em vista esses fundamentos, julgo totalmente procedente o pedido, para fim de declarar nulo o contrato de fiança referido nos autos.
Condeno o réu ao pagamento das custas, bem como os honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 3.383,07 (três mil trezentos e oitenta e três reais e sete centavos), tendo em consideração, especialmente, a simplicidade da causa, em que pese o bom trabalho desenvolvido pelo procurador do autor, o que faço com base no artigo 20, § 4º combinado com o §3º, alíneas “a” a “c” do  artigo do Código de Processo Civil.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Nada mais.

Passo Largo, 06 de junho de 2011


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JUIZA DE DIREITO

10 comentários:

  1. GOSTEI MUITO DESSE EXEMPLO, DÁ PARA ORIENTAR...

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  2. Olá, Clarissa, por que parou com o blog? Estava fazendo muito sucesso.

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  3. Também adoro rock, anos 80 e 90 que é da minha época e também sou bacharelando em Direito 8ª fase, 3ª graduação adorei o seu blog, não para com o ótimo trabalho que está fazendo. Secesso e um grande abraço linda.

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  4. que loucura, loucão, que texto loooooouuuuuuuccccooooo.

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  5. muito boa, tendo em vista os fundamentos,e a farta documentação, julgou muito bem, ótima parabens!!!

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  6. muito boa, tendo em vista os fundamentos,e a farta documentação, julgou muito bem, ótima parabens!!!

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  7. Excelente modelo! Usei para fazer um trabalho muito importante na faculdade, muito obrigada.

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