terça-feira, 6 de março de 2012

MODELO - AÇÃO DE ALIMENTOS


EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA, ÓRFÃOS, INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE TUBARÃO/SC










PEDRITA DA SILVA SAURO, brasileira, enfermeira, RG nº..., CPF nº 123.123.123.23, residente e domiciliada na Rua da Catedral, nº..., Vila Moema, Tubarão/SC    menor impúbere, nascido em ../../2003, e RAFAELA NEVES, brasileira, menor impúbere, nascida em ../../1996, representados por sua genitora MARIA APARECIDA DO LIVRAMENTO MENDES, brasileira, viúva, do lar, RG nº ... , CPF nº ..., residente e domiciliada na Rua São Marcos, n° 500, Vila Moema, Tubarão/S, vem à presença de vossa excelência, por seus advogados que esta subscrevem (documento incluso), propor a presente

AÇÃO DE ALIMENTOS
Em face de HERVALDO MENDES, brasileiro, viúvo, empresário, residente na Rua das Flores, n° 35, Bairro Pio Correa, Criciúma/SC, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

DOS FATOS
A representante legal dos autores casou-se com Osvaldo Neves (certidão de casamento em anexo), filho do réu, no ano de 1990. Dessa união nasceram os autores (certidões de nascimento em anexo).
Osvaldo Neves era a única fonte de renda da família, visto que sua esposa trabalhava no lar desde o nascimento de sua primeira filha. A família tinha um ótimo padrão de vida, visto que Osvaldo recebia mensalmente o salário de R$ 10.000,00 (dez mil reais), trabalhando em cargo administrativo na empresa do réu.
Os autores estudavam em escola particular e a família possuía excelente plano de saúde, além de realizar viagem internacional anualmente. O plano de saúde em especial era de fundamental importância visto que o filho do casal, Paulo Roberto sofre de asma severa e necessita de medicamentos que custam cerca de R$ 800,00 (oitocentos reais), conforme extrato em anexo.
Ocorre que o pai dos autores faleceu, em agosto de 2011, devido a um acidente de trânsito (certidão de óbito em anexo). Com isso, a família ficou totalmente desamparada, pois Osvaldo não era funcionário registrado na empresa de seu pai. Por essa razão, a esposa não conseguiu obter ainda a pensão por morte junto ao INSS.
Maria Aparecida procurou o réu diversas vezes, mas este negou qualquer ajuda material a seus netos e nora, mesmo tendo boas condições financeiras por ser proprietário de uma empresa bem sucedida.

DO DIREITO
Os autores, em face do óbito de seu pai, tem a possibilidade jurídica de solicitar alimentos ao réu devido ao disposto nos artigos 1.694, “caput” e 1.696, ambos do Código Civil:
Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

Nesse sentido, também já é pacífico o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina:
DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. PROPOSITURA CONTRA OS AVÓS PATERNOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA REFORMADA. AUSÊNCIA DO DEVEDOR PRINCIPAL DA OBRIGAÇÃO. GENITOR EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. POSSIBILIDADE DE ACIONAMENTO DOS PROGENITORES. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM FLAGRANTE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 1.694, 1.696 E 1.698, TODOS DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 C/C ARTS. 3º E 267, INC. VI, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO.
Incogitável a carência da ação de alimentos, em virtude de ilegitimidade passiva ad causam dos avós, na hipótese em que o menor demonstrou, à saciedade, a falta do seu genitor - o qual encontra-se em local incerto e não sabido - e, bem assim, a hipossuficiência da genitora (Apelação Cível n. 2008.076112-6, Quarta Câmara de Direito Civil,  rel. Des. Eládio Torret Rocha, Julgado em:  27-3-09).
Quanto ao valor da pensão, deve-se observar o binômio necessidade/possibilidade, nos termos do §1º do artigo 1.694 do Código Civil:
Art. 1694. (...)
§ 1º Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
Comprovada a relação de parentesco e a necessidade dos menores, levando-se em conta os elementos indicadores da possibilidade financeira do alimentante e da condição econômica da genitora deles, a verba alimentícia deve ser fixada em patamar razoável.
Nesse sentido, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça dispõe que (grifos nossos):
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMA FATAL. PROPRIEDADE DO BEM DANIFICADO. COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. RAZOABILIDADE. PROVA DOS LUCROS CESSANTES. PENSÃO DEVIDA A FILHO MENOR. LIMITE. REDUÇÃO DO PENSIONAMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. HONORÁRIOS. APRECIAÇÃO EQÜITATIVA. SÚMULA Nº 07/STJ. (...) IV - Na esteira dos julgados desta Corte, é devida a pensão aos filhos menores até o limite de 25 (vinte e cinco) anos de idade. Precedentes: REsp nº 592.671/PA, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJ de 17/05/2004 e REsp nº 402.443/MG, Rel. p/ acórdão Min. CASTRO FILHO, DJ de 01/03/2004. V - Adequada a fixação do valor da pensão em 2/3 (dois terços) dos rendimentos da vítima, deduzindo que o restante seria gasto com seu sustento próprio. O tema referente à redução do pensionamento em 1/3 (um terço) não foi apreciado pelo Tribunal a quo, não tendo o recorrente oposto embargos declaratórios, buscando pronunciamento acerca da questão suscitada (Súmulas 282 e 356 do STF) (REsp. n. 603.984, rel. Min. Francisco Falcão, Julgado em: 16-11-2004).

O doutrinador Carlos Roberto Gonçalves também entende que o mais correto é fixar a pensão no valor de 2/3 dos ganhos do falecido:
A indenização sob a forma de pensão é calculada com base na renda auferida pela vítima, descontando-se sempre 1/3, porque se ela estivesse viva estaria despendendo pelo menos 1/3 de seus ganhos em sua própria manutenção. Os seus descendentes, ascendentes, esposa ou companheira (os que dela recebiam alimentos, ou de qualquer forma estavam legitimados a pleitear a pensão) estariam recebendo somente 2/3 de sua renda (Direito civil brasileiro: responsabilidade civil. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2009. v. IV. p. 417-418).

Porque o pai dos autores recebia o salário de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a pensão deverá ser fixada em R$ 6.666,67 (seis mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), o que corresponde a 2/3 daquele valor.
O artigo 4º da Lei 5.478 de 1968 diz que:
Art 4º. Ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credo expressamente declarar que deles não necessita.

O valor da causa será estabelecido com observância do artigo 259, inciso VI, do Código de Processo Civil:
Art. 259. O valor da causa constará sempre da petição inicial e será:
IV – na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais, pedidas pelo autor;

Dessa feita, encontra-se fundamentado o pedido dos exequentes, sendo legítimo e urgente, sob pena de prejuízos irreparáveis para os menores.

DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer:
a) Sejam fixados alimentos provisórios, no valor de R$ 6.666,67 (seis mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), de acordo com as necessidades apresentadas, ou conforme critério de Vossa Excelência, cujos valores deverão ser depositados na conta corrente em nome da representante legal até o 10 (décimo) dia de cada mês;
b) Seja citado o réu para comparecer à audiência e apresentar defesa, sendo que não o fazendo, sofrerá os efeitos da revelia e confissão ficta;
c) Exibição do Imposto de Renda ou pró-labore do réu, com base no artigo 355 do Código de Processo Civil, sob pena de confissão;
d) Seja ao final julgado procedente o pedido com a condenação do Requerido ao pagamento de pensão alimentícia, com a devida conversão em caráter definitivo, na mesma proporção dos alimentos provisórios;
e) Seja intimado o representante do Ministério Público para, na condição de “custus legis”, emitir seu parecer, com base no artigo 82, inciso II, do Código de Processo Civil;
f) Sejam deferidos todos os meios de provas em direito admitidos, especialmente as provas documentais, o depoimento pessoal do Requerido e as testemunhas, conforme rol abaixo descrito;
g) Seja concedido o benefício da Justiça Gratuita, nos termos da Lei 1.060 de 1950, em virtude das dificuldades por que a família está passando, conforme a declaração de pobreza em anexo;
Dá-se à causa o valor de R$ 80.000,04 (oitenta mil reais e quatro centavos).

Nestes termos,
Pede deferimento.

Tubarão, 29 de setembro de 2011.

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NOME DO ADVOGADO
OAB/SC







ROL DE DOCUMENTOS

Procuração
Certidão de Casamento
Certidão de Óbito
Certidões de nascimentos dos alimentandos
Declaração de hipossuficiência
Extrato da Farmácia

ROL DE TESTEMUNHAS

2 comentários:

  1. Muito boa sucinta e de fácil entendimento!

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  2. Suas peças sempre ajudam a compreender o direito de forma sucinta. Por trabalhar em uma área oposta ao direito sinto muitas dificuldades, mas seu blog tem me ajudado. Ainda mais agora no etágio II.
    Parabéns, siga em frente!

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