DIREITO TRIBUTÁRIO
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Introdução ao
direito tributário - Antonio Lazarin (Leitura complementar)
Curso de direito
tributário – Hugo de Brito Machado (Leitura complementar)
Direito financeiro é diferente de direito tributário.
Maria e Jose são casados, e tem um filho de 14, e este ganha uma
mesada. Ele junta dinheiro e vai buscar muambas do Paraguai. Com isso, ele vai
ter que pagar os tributos pelas compras feitas. Os pais são responsáveis pelo
filho menor? Eles ainda tem outro filho de 8 anos, esse pode ser contribuinte
de determinado tributo?
Quais são as modalidades de suspensão do credito tributário?
Orçamento, ...
Necessidades públicas à atividades financeiras à receita pública, defesa pública, orçamento,
crédito público.
Direito financeiro: normatiza as atividades financeiras.
Direito tributário: a receita pública se classifica em modos
diferentes. Quanto a origem pode ser originária
(o estado sem coerção desenvolve atividade econômica), e derivada (quando tiver coerção, o
estado determina aos seus súditos que entreguem o benefício financeiro).
Derivada, a coerção pode ser em forma de multa ou tributos.
O direito financeiro normatiza tudo. E o tributário só normatiza uma
pequena parcela, normatiza somente a obtenção de receita pública derivada
especificamente tributária.
O direito tributário só
normatiza a obtenção de receita pública DERIVADA especificamente TRIBUTÁRIA!
Ciência das finanças: é ciência política. O estado dá
sugestões para realizar o bem comum, as necessidades públicas.
Autonomia do direito
tributário, duas teorias:
- Nenhum ramo do direito tem autonomia, pq todos os ramos do direito
são interdependentes. Não existe autonomia do ramo do direito.
- O ramo do direito poderá ser autônomo se por acaso ele tiver
autonomia científica.
Existem dois tipos de
autonomia:
- Autonomia didática: é utilizada por determinado ramo para facilitar
a estruturação daquele ramo, a normatização daquele ramo, a compreensão daquele
ramo.
-Autonomia científica: se subdivide em autonomia estrutural
(quando tiver institutos próprios, institutos que são próprios de determinado
ramo do direito, é somente daquele ramo do direito – fato gerador, lançamentos,
consulta) e autonomia dogmática (possuir princípios próprios que
pertence e é utilizado por um ramo do direito e nenhum mais).
Princípios: legalidade estrita, anterioridade,...
Aula 10/03
AFE:
- Receita pública:
Originária (o estado envolve atividade econômica) e derivada (quando há
imposição por parte do estado por meio de multas e tributos).
- Defesa pública
- Orçamento
- Crédito público
O direito tributário tem autonomia em relação ao direito financeiro.
Não tem autonomia em relação ao direito constitucional.
É subsidiário ao direito
constitucional.
Relação do direito
tributário com:
- Outras ciências:
* economia: estuda a riqueza, o
deslocamento de um setor para outro da economia. Todos os impostos recaem sobre
a riqueza, este é alvo da economia.
* contabilidade: estuda o equilíbrio
patrimonial de uma pessoa física ou jurídica.
* merceologia: é a ciência que estuda a
nomenclatura das mercadorias.
- Outros ramos do direito:
* Constitucional: se relaciona por
excelência, no artigo 146 já encontra.
* Administrativo: se relaciona pela cobrança
dos impostos, quem cobra é a Receita Federal, a qual é comandada pelo estado,
por meio de seus funcionários públicos. Relação direta pelo fato de os
funcionários serem públicos, e o órgão que faz a cobrança é órgão publico,
tendo uma relação direta.
* Penal:
* Processo Penal:
* Civil: imposto sobre propriedade de
veículo automotor, doação, sucessão. Determinados entendimentos serão buscados
no direito civil.
* Processo Civil: num contrato de
locação, se o locador não paga, é feito uma execução fiscal. Se não for
completa a legislação, vai se utilizar subsidiariamente o Código de processo
civil e as regras do processo civil.
* Internacional:
é utilizado quando um brasileiro está morando fora do Brasil, assim como um
estrangeiro morando no Brasil. É dividido em privado e público.
FONTES DO DIREITO PRIVADO: fonte é onde o estado vai obter
informações, fatos, questões. É onde ele vai pegar subsídios para poder
normatizar e cobrar tributos.
- Reais/Materiais: ato, fato que corresponde a uma riqueza
que possa ele tributar. Onde ele vai pegar subsidio para poder normatizar e
cobrar impostos. Não basta acontecer as coisas no mundo real, precisa de fontes
formais (legislação).
- Formais:
-Principais: é a legislação mesmo. Ex:
CF, emendas constitucionais, leis complementares, tratados internacionais, leis
ordinárias, decretos e medidas
provisórias.
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