CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
CONTRATANTE: ................, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF n..., RG n... , residente e domiciliado na.... próximo ... Cidade/Estado;
CONTRATADOS: (nome do advogado) , nacionalidade, estado civil, advogado, OAB/SC n..., CPF n..., RG n...; (nome do advogado) , nacionalidade, estado civil, advogado, OAB/SC n..., CPF n..., RG n...; (nome do advogado) , nacionalidade, estado civil, advogado, OAB/SC n..., CPF n..., RG n...; todos com escritório localizado na ....
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Honorários Advocatícios, que será regido pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente instrumento tem como OBJETO a prestação de serviços advocatícios, na área Cível para propositura de AÇÃO DE (objeto da ação), a serem realizados em todas as instâncias necessárias.
Cláusula 2ª. As atividades inclusas na prestação de serviço objeto deste instrumento são todas aquelas inerentes à profissão, quais sejam: praticar todos os atos inerentes ao exercício da advocacia e aqueles constantes no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os especificados no Instrumento Procuratório.
Cláusula 3ª. Havendo necessidade de contratação de outros profissionais, advogados ou não, no decurso do processo, o CONTRATADO elaborará substabelecimento, indicando escritório de seu conhecimento, restando facultado ao CONTRATANTE aceitá-lo ou não. Aceitando, ficará sob a responsabilidade, única e exclusivamente do CONTRATANTE no que concerne aos honorários e atividades a serem exercidas.
Cláusula 4ª. Caso o contratante não concorde com a cláusula anterior, ficará este responsável pela indicação de outro profissional, sendo que arcará com todas as despesas decorrentes dos serviços deste, responsabilizando também por eventuais atos equivocados, que causem prejuízos ao contratante.
DAS DESPESAS
Cláusula 5ª. Todas as despesas efetuadas pelo CONTRATADO, ligadas direta ou indiretamente com o processo, incluindo-se fotocópias, emolumentos, viagens, custas, entre outros, ficarão a cargo do CONTRATANTE.
DA COBRANÇA
Cláusula 6ª. As partes acordam que facultará ao CONTRATADO, o direito de realizar a cobrança dos honorários por todos os meios admitidos em direito.
DOS HONORÁRIOS
Cláusula 7ª. Fica acordado entre as partes que os honorários a título de prestação de serviços, totalizarão o mínimo da Tabela de Honorários Advocatícios da OAB/SC, correspondente ao valor de R$ (valor total). Este valor deverá ser pago independentemente do êxito da causa, da seguinte forma: 1/3 dos honorários é devido no início do serviço, outro 1/3 até a decisão da primeira instância e o restante no final. Cada prestação equivale a R$ (valor de 1/3).
Cláusula 8ª. Em caso de haver honorários de sucumbência, estes pertencerão exclusivamente aos CONTRATADOS.
Parágrafo único. Caso haja morte ou incapacidade civil do CONTRATADO, seus sucessores ou representante legal receberão os honorários na proporção do trabalho realizado.
Cláusula 9ª. Havendo acordo entre o CONTRATANTE e a parte contrária, não prejudicará o recebimento dos honorários contratados e da sucumbência, caso em que os horários iniciais e finais serão pagos ao CONTRATADO.
Cláusula 10ª. As partes estabelecem que havendo atraso no pagamento dos honorários, serão cobrados juros de mora na proporção de 1% (um por cento) ao mês.
DA RESCISÃO
Cláusula 11ª. Agindo o CONTRATANTE de forma dolosa ou culposa em face do CONTRATADO, restará facultado a este, rescindir o contrato, substabelecendo sem reserva de iguais e se exonerando de todas as obrigações.
DO FORO
Cláusula 12ª. Para resolver quaisquer controvérsias decorrentes do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Cidade/Estado
Por estarem assim de acordo, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.
DATA.
______________________________
NOME DO CONTRATANTE
______________________________
NOME DO ADVOGADO
OAB/SC
______________________________
NOME DO ADVOGADO
OAB/SC
______________________________
NOME DO ADVOGADO
OAB/SC
contrato sem no mínimo duas testemunhas qualificadas não tem valor legal
ResponderExcluirTem sim. As testemunhas são para contratos civis comuns e mesmo que não haja assinatura delas, não quer dizer que o contrato não tenha valor legal; quer dizer somente que no caso de inadimplemento, a parte lesada terá de iniciar uma Ação Monitória. Já se tiver a assinatura das duas testemunhas, pode "pular" essa fase e passar diretamente para a execução.
ResponderExcluirMas no caso de contrato de honorários advocatícios, não é necessária a assinatura das testemunhas e isso já é matéria pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça.
Correta a Drª Jaqueline. Pacificado entendimento da desnecessidade de testemunhas para contrato de serviços advocatícios.
ResponderExcluirObrigada era o que eu procurava, preciso muito de um advogado penal
ResponderExcluirEm um processo de aposentadoria o advogado pode pegar mais que seu cliente no momento do acordo? é certo cobrar honorários 30% encima do valor dos atrasados mais 30% sobre os próximos 13 meses?
ResponderExcluir