Imigrantes,
refugiados ou asilados: uma importante distinção
Manoela
Silvestre Fernandes[1]
Nos
últimos dias, os principais instrumentos de mídia do Brasil e do mundo vêm
transmitindo com horror as imagens de homens, mulheres e crianças que cruzam o
Mar Mediterrâneo para chegar às margens da Europa, em busca de uma nova vida.
Segundo
dados da Agência da ONU para Refugiados (ACNUR), o número de refugiados que
chegaram ao continente europeu somava mais de 165 mil pessoas no fim do ano de
2014. Desse expressivo número, mais da metade eram nacionais da Síria e
Eritreia.
Todavia,
observa-se um equívoco frequente entre os conceitos de “imigrantes”, “refugiados”
e “asilados”. Fundamental, portanto, saber a diferença entre estes termos e
quais as consequências da identificação de um sujeito como tal.
É considerado um
imigrante toda pessoa que decide mudar de país ou região
em decorrência de “razões de conveniência pessoal” e sem a intervenção de
fatores externos que a obriguem. Assim, esse termo se aplica às pessoas que vão
para outro país objetivando melhorar suas condições sociais e/ou econômicas.
De acordo com a
Convenção das Nações Unidas relativa ao Estatuto dos Refugiados (de 1951), são
refugiados as pessoas que sofrem “de fundado temor de perseguição por motivos
de raça, religião, nacionalidade, grupo social, e se encontram fora do país de
sua nacionalidade e que não podem, em virtude desse temor, valer-se da proteção
desse país”. Posteriormente,
definições mais amplas passaram a considerar como refugiados as pessoas
obrigadas a deixar seu país devido a conflitos armados, violência generalizada
e grave discriminação devido à sua orientação sexual.
De fato, a
distinção entre estes sujeitos pode ser muito difícil de estabelecer na
prática, mas ela é fundamental: um imigrante (legal) goza da proteção do
governo do seu país; um refugiado, não.
Por fim, o
asilo tem natureza tipicamente política e deriva de uma perseguição concreta
(ou seja, já materializada) à determinado indivíduo por causa de um crime ideológico
que este cometeu no seu país de origem. Diferencia-se, portanto, do refúgio,
que abrange uma coletividade significativa que foge de seu país por
motivos de raça, grupo social, religião ou situações de instabilidade
institucional.
Nenhum comentário:
Postar um comentário