segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Você já ouviu falar em Mediação Familiar?



 
SOLUCIONANDO CONFLITOS ATRAVÉS DA MEDIAÇÃO


Clarissa Margotti Mendes*


RESUMO

A palavra “mediação” vem do termo em latim mediare que significa medir, dividir em partes iguais, assim sendo, o papel do mediador é colocar em evidência as razões de ambas as partes conflitantes para que ao final após o diálogo e a compreensão do ponto controvertido estas consigam chegar a um denominador comum. A mediação é regida por princípios básicos, tais quais, imparcialidade, flexibilidade, aptidão, sigilo, credibilidade e diligência, a partir destes princípios, o mediando e o mediador criam um vínculo, uma estreita relação de confiança, na qual, o mediador através de seus conhecimentos e respeitando os limites de suas atribuições, consegue detectar o motivo gerador do conflito e dessa forma busca a solução mais eficaz e efetiva para a resolução do mesmo.
 Mediar é uma das principais e mais efetivas ferramentas de resolução de conflitos através da via extrajudicial, além de ser extremamente célere se comparada ao judiciário é também menos onerosa.


Palavras-chave: Mediação. Mediador. Conflitos. Extrajudicial





*Extensionista – Centro Interdisciplinar de Mediação
 Universidade do Sul de Santa Catarina
 Estudante de Direito
 Universidade do Sul de Santa Catarina
 E-mail: clarissa.mendes@unisul.br
 
 

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