SOLUCIONANDO CONFLITOS ATRAVÉS DA
MEDIAÇÃO
Clarissa
Margotti Mendes*
RESUMO
A palavra “mediação” vem do termo em
latim mediare que significa medir,
dividir em partes iguais, assim sendo, o papel do mediador é colocar em
evidência as razões de ambas as partes conflitantes para que ao final após o
diálogo e a compreensão do ponto controvertido estas consigam chegar a um
denominador comum. A mediação é regida por princípios básicos, tais quais,
imparcialidade, flexibilidade, aptidão, sigilo, credibilidade e diligência, a
partir destes princípios, o mediando e o mediador criam um vínculo, uma
estreita relação de confiança, na qual, o mediador através de seus
conhecimentos e respeitando os limites de suas atribuições, consegue detectar o
motivo gerador do conflito e dessa forma busca a solução mais eficaz e efetiva
para a resolução do mesmo.
Mediar é uma das principais e mais efetivas
ferramentas de resolução de conflitos através da via extrajudicial, além de ser
extremamente célere se comparada ao judiciário é também menos onerosa.
Palavras-chave: Mediação. Mediador.
Conflitos. Extrajudicial
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