quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Ciência e Política - 2ª parte


Conteúdo 2ª Prova - Ciência e Política

ESTADO LIBERAL
CARACTERÍSTICAS
1ª geração de direitos – direitos de liberdade
- Assegurar as liberdades políticas e civis. Mais autonomia aos indivíduos, começa a discussão sobre cidadania.
- Governo com poderes constitucionalmente limitados. O Estado tem que respeitar a constituição.
- Separação dos poderes para obter controle mútuo (freios e contrapesos). Os 3 poderes para evitar o absolutismo
- Curta duração dos mandatos, especialmente os legislativos. Mesmo nas monarquias.
- - Previsão de garantias constitucionais aos cidadãos.
- A soberania originária do povo (princípio da soberania popular e da autodeterminação), fonte da autoridade política, que a exerce através do sufrágio.
- Progresso material e social decorrente da iniciativa individual. O estado de vê atuar no sentido de garantir o mínimo legal par ao funcionamento da economia e para a correção das injustiças.
ESTADO SOCIALISTA
A primeira experiência foi apartir da revolução russa. O proletariado vem ao poder através de uma revoluçção e é feita as reformas de base, entre elas, a estatização dos meios de produção.
Características
- Aparelhos do Estado controlados pelo partido único, representante dos interesses do proletariado (ditadura do proletariado)
- Propriedade pública dos serviços e dos equipamentos sociais (meios de produção). Todos pertencem ao Estado. Tudo aquilo que é usado para gerar riqueza é de propriedade do Estado.
- Responsabilidade do Estado pela infra-estrutura econômica, incluindo propriedade sobre indústrias de base, recursos naturais estratégicos, iniciativas quanto às pesquisas científicas e modernização tecnológica. Isso que começou a acabar com o socialismo, levando-o falência.
- Imperativo da solidariedade social: só haverá igualdade e liberdade quando cada agente for responsável pelas chances de viver dos outros.
- Universalização do acesso à satisfação das necessidades humanas básicas.
ESTADOS TOTALITÁRIOS
Predomina o estado liberal, mas algumas situações específicas, como o socialismo visto anteriormente e agora o estado totalitário. O estado socialista, na era Stalin, vira um estado totalitário, porém de esquerda. Por causa da crise de 1929, a crise do liberalismo, isso vai dar origem a alguns estados totalitários de direita, que são em tese liberais, porém autoritários. Assim também na revolução cultural da china, que mudou os rumos do socialismo chinês e durante esta revolução cultural, houve um período de estado totalitário chinês, porém de esquerda. Também temos o estado totalitário alemão, com Hitler. O Estado é maior que a sociedade e a sociedade deve se submeter ao Estado incondicionalmente. Temos o estado totalitário de esquerda e de direita. Do ponto de vista econômico são iguais, mas político e social são diferenciados
CARACTERÍSTICAS
- Estado e Nação formam um todo indissolúvel: “tudo dentro do Estado, tudo para o Estado, nada fora do Estado.” (frase de Mussolini). A idéia de povo fica diluída e forja-se a idéia de nação. Ou seja, são influenciados por Hegel.
- Dirigente pleno da vida nacional em todos os seus aspectos, integrando todas as organizações econômicas, políticas e espirituais. O de direita aproxima-se muito da religião, enquanto o de esquerda é laico.
- Exaltação das virtudes nacionais para a superação dos particularismos ou regionalismos e conquistar seu “espaço vital”.
- Organização corporativa da sociedade através do partido único e de sindicatos atrelados ao Estado.
- Governar com disciplina militar, agindo diretamente contra os oponentes.
- Controle rigoroso sobre os meios de comunicação e a educação da juventude.
- Rejeição do liberalismo, do individualismo, ad democracia parlamentar, do sindicalismo independente, do comunismo (no caso da direita) e dos imigrantes e/ou estrangeiros.
- Supremacia dos interesses nacionais sobre as demandas individuais. Delação e pena de morte.
- Propriedade corporativa dos meios de produção e controle sobre o fluxo econômico.
- Princípios ideológicos: “acreditar, obedecer e combater” aquilo que o Estado diz, determina e em nome dos interesses da Nação, em outras palavras, o Estado.
ESTADO DO BEM ESTAR-SOCIAL
Direitos de 2ª geração – direitos à igualdade que já aparecia no socialismo
Começa a aparecer também a 3ª geração de direitos
Com a crise, depois da segunda guerra mundial, nasce o Estado do Bem estar social, chamado Welfare State, inspirado na solução que os EUA propôs para a crise de 1929.
Para financiar a reconstrução da Europa o EUA propõe uma condição que dará origem ao estado do bem estar social, tentando mostrar que o capitalismo é viável
Características
- Promover a justiça social, através da implementação de políticas compensatórias para combater as desigualdades sociais e reduzir os desníveis regionais.
- Compensar as distorções do mercado, defender o consumidor, proteger o meio ambiente, assegurar oportunidades para todos.
- Utilizar a política fiscal ou a tributação das rendas para realizar a equidade social. Criação do imposto de renda.
- Cidadania como exercício dos direitos civis, políticos e de forma indissociável, dos direitos sociais.
- Controle do executivo pelo parlamento que, com a sociedade civil, deve fiscalizar a máquina.
NEOLIBERALISMO
Deu origem ao discurso das privatizações. Participação mínima do Estado.
CARACTERÍSTICAS
- Qualquer intervenção do Estado na economia é considerada nociva, pois interfere na competição e rompe o equilíbrio espontâneo do mercado.
- Estado deve limitar-se a estabelecer as regras gerais que se apliquem a tipos gerais e deixar os indivíduos livres para arbitrar suas próprias ações e interesses. Novamente o discurso da iniciativa privada contra a iniciativa estatal.
- Políticas públicas de destaque:
- Disciplina orçamentária.
- Enxugamento da máquina pública. Privatização.
- Corte nos gastos sociais e nas transferências de renda extra-mercado. Remessa de dinheiro pro exterior.
- Abolição do controle sobre fluxos financeiros, tanto de entrada quanto de saída.
- Ajustamento fiscal e redução de impostos sobre a riqueza.
- Enfrentamento do poder corporativo dos sindicatos; privatização das empresas estatais.
- liberação comercial e desregulamentação da vida econômica.
ESTADO DE DIREITO
A partir do estado liberal surge o estado de direito, na forma liberal, social e democrático.
CARACTERÍSTICAS
- O estado promove através do Direito, a limitação de suas ações.
- Utilização pelo Estado, na realização de suas funções e finalidades, de instrumentos autorizados e regulados pela ordem jurídica (que emana dos costumes).
- Os indivíduos (cidadãos) têm a seu dispor mecanismos jurídicos para salvaguardar-lhes de prováveis ações abusivas do Estado. A idéia da 1ª geração de direitos.
- Mesmo sendo a Lei limite e condição da atividade do Estado, não há privilegiamento da ordem jurídica: a supremacia é parlamentar. O poder legislativo é mais forte que os outros poderes. O Estado totalitário é quando o executivo se sobrepõe. Quando o judiciário começa a legislar é preocupante, pois diminui o estado de Direito.
ESTADO LIBERAL DE DIREITOS
CARACTERÍSTICAS
- Ideal de Justiça: separação entre Estado e Sociedade Civil.
- Idéia de representação vinculada ao ideário da soberania popular. Eleição para escolher o representante.
- Controle hierárquico da produção legislativa através de critérios de constitucionalidade.
- Estado mínimo nas intervenções sociais, assegurando liberdade de atuação dos indivíduos.
ESTADO SOCIAL DE DIREITO
Aparece junto com o estado socialista quando não é totalitário como no estado de bem estar social
CARACTERÍSTICAS
- O estado, agraves da legislação e da administração dev e priorizar a questão social
- O direito acolhe os valores jurídicos e políticos clássicos, de acordo com a evolução histórica e as demandas da sociedade presente. Aqui aparece o direito alternativo. Como a jurisprudência (quando não encontra na lei encontra no costume)
- A lei atua como instrumento da ação concreta do Estado par facilitar o acesso aos direitos.
- O Estado deve criar uma situação de bem-estar geral como garantia para o desenvolvimento da pessoa humana, inclusive segurança.
ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
CARACTERÍSTICAS
- Organização democrática da sociedade.
- Sistema de direitos individuais e coletivos, assegurando aos direitos fundamentais a autonomia perante aos poderes públicos, direitos inalienáveis, cláusula pétrea.
- Respeito á dignidade da pessoa humana, empenhando-se na defesa e garantia da liberdade, da justiça e da solidariedade.
- Justiça social com mecanismos corretivos das desigualdades.
- Igualdade não apenas como possibilidade formal, mas também como a circulação de uma sociedade justa.
- Legalidade como medida do direito, através de um meio de ordenação racional, vinculativamente prescrito de regras normas e procedimentos que excluem o arbítrio e a prepotência. Deve ser punido o abuso de poder.
- A lei aparece como instrumento de transformação da sociedade, não estando mais atrelada apenas á sanção. O fim a que a lei se propõe é a constante reestruturação das relações sociais.
- Segurança e certezas jurídicas.
SOCIEDADE OCIDENTAL – Lei (Romanos), Razão(Gregos), Fé(Hebreus) – Judaica
Entre os gregos, Sócrates que foi a matriz do pensamento grego, deixou seu conhecimento através dos seus discípulos: Platão e Xenofonte, Platão e Aristóteles
Sócrates foi condenado à morte por profanar contra os deuses e corromper a juventude.
Obra: “A apologia de Sócrates”, escrita por: Platão e Xenofontes. Falava do julgamento de Sócrates
Pensar para organizar a ação
·         O Estado deve assegurar a proteção à vida, a propriedade e a liberdade
Com o surgimento do iluminismo vieram os liberais (contratualista) – Hobbes, Lock e Rousseau, que tinham uma visão positiva do Estado, onde o Estado é um mal necessário e, os Socialistas (relação social de produção), Max, Engels e Gramsci, que tinham uma visão negativa do Estado, onde o Estado é uma superestrutura do modo de produção hegemônica, portanto, um instrumento dos interesses da classe dominante.
Com a sociedade capitalista veio a estrutura que se dividia em infraestrutura: relações sociais de produção, ou seja, patrão x empregado (luta de classes) e a superestrutura que podia ser jurídico-política e ideológica
O ESTADO
MARX – é a sociedade civil, entendida como o conjunto das relações econômicas, que explica o surgimento do Estado. Portanto, o Estado é uma superestrutura para proteger, e reproduzir o modo de produção hegemônico.
ENGELS – O Estado surgiu da necessidade de refrear os antagonismos de classes, no entanto, transformou-se em instrumento de poder da classe econômica e politicamente dominante.
GRAMSCI – é um instrumento da hegemonia da ditadura da classe dominante
DALLARI – é um ente jurídico-político e administrativo idealizado pelo povo para manter a ordem e a segurança, exercendo jurisdição universal nos seus limites territoriais, para o que utiliza o Direito, respaldado no uso legítimo da força, portanto, reconhecido interna e externamente como autoridade soberana.
Para ser Estado precisa ter um território, um povo e soberania que são então, elementos constitutivos do Estado.
Território – elemento físico do Estado
Povo – elemento humano do Estado
Soberania – elemento jurídico-político
Poder de mando – produto de um consenso interno, o povo reconhece o direito do Estado mandar, isto é, a soberania interna. Produto de um consenso externo, ou seja, outros Estados reconhecem o poder de mando do Estado como legal ou legítimo.
O Estado exerce a soberania através das leis, que tem como base a constituição e através do governo, que é exercido pelos 3 poderes: legislativo, executivo e judiciário.
A origem da soberania, segundo Rousseau é o povo ( princípio da soberania popular ).
“Todo poder emana do povo” (Rousseau)
Sociedade civil é o povo e sociedade política é o Estado
Dois estados não exercem soberania sobre o mesmo território ao mesmo tempo
- A base jurídica do Estado é a lei universal, não pode ser particularizada, ocorrendo um ordenamento político que pode proclamar a igualdade jurídica e política de todos os seus integrantes.

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