EXCELENTÍSSIMO
SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO ......
GABRIELZINHO SILVA menor impúbere, brasileiro, solteiro,
estudante, CPF n, RG n representado neste ato por sua genitora MÃELUZIA DE SOUZA SILVA, brasileira, solteira, vendedora, CPF
n, RG n., ambos residentes e
domiciliados na Rua, Cidade-estado, por seus procuradores (documento incluso),
vem à presença de Vossa Excelência, com fundamentos no art. 733, do Código de
Processo Civil e demais dispositivos aplicáveis à espécie, propor a presente
AÇÃO DE EXECUÇÃO ALIMENTOS
contra PAI MALANDRO, brasileiro, solteiro,
residente e domiciliado na Rua, 713, barirro, cidade-estado, tendo em vista os seguintes fatos e
fundamentos:
I - DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente, afirmam os autores
que não possuem condições de arcar com a custa processual e os honorários
advocatícios sem prejuízo do sustento próprio bem como o de sua família, razão
pela qual fazem jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do artigo
4º da Lei 1060/50, com redação introduzida pela Lei 7510/86.
II - DOS FATOS
Na
Ação n ...que Homologou o acordo entre as
partes n ..., que tramitou nesta Comarca,
cópia em anexo, o Executado acordou pagar a titulo de alimentos a Exequente a
importância de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) mensais.
Como
sabido os alimentos tem por finalidade a subsistência do alimentando, para que
possa viver com dignidade cobrindo suas despesas de alimentação, vestuário,
educação, lazer e outras necessidades humanas.
Porém,
o requerido deixou de pagar os alimentos, sendo que atualmente, somente a
requerente é quem arca com tais despesas, necessitando do judiciário para
cobrar os valores devidos a seu filho.
Todas
as alternativas amigáveis de conciliação para o pagamento das parcelas em
atraso restaram infrutíferas, não restando alternativa, senão o ajuizamento da
presente ação.
Ressalta-se,
o executado não vem pagando regularmente a verba alimentar a Exequente,
encontrando-se em debito de ..., totalizando 03 parcelas, ocasionando desta
forma, privações ao mesmo, visto que este depende do valor que deveria receber.
II
- DO DIREITO
Mediante o
descumprimento do dever de alimentos, à medida que se impõe para executar
coercitivamente esses valores está prevista no art. 733 e parágrafos do Código
de Processo Civil:
Art. 733.
Na execução de sentença ou de decisão, que fixa os alimentos provisionais, o
juiz mandará citar o devedor para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento,
provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
§ 1o Se o devedor não pagar, nem se
escusar, o juiz decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.
§ 3o Paga a prestação alimentícia, o juiz
suspenderá o cumprimento da ordem de prisão.
É entendimento doutrinário
e jurisprudencial a incidência do procedimento previsto neste artigo quando se
tratar de alimentos referentes às três ultimas prestações e as que vencerem ao
longo do processo, conforme Sumula 309 do STJ, que dispões:
“O débito alimentar que autoriza a prisão civil do
alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da
execução e as que se vencerem no curso do processo.”
Os
requisitos para propor a execução quais sejam certeza, liquidez e exigibilidade
se fazem presentes. O requisito certeza esta demonstrado pela cópia da sentença
que fixou alimentos em favor da exequente, a exigibilidade se da em face do
inadimplemento da obrigação pelo devedor e a liquidez está demonstrada pela
tabela dos débitos acima explanada.
Sendo
desta forma, notório o dever do executado para com o exequente, seu filho, que
para poder suprir suas necessidades precisa de tais valores.
Assim,
merece prosperar o pedido do exequente em receber a pensão alimentícia em
atraso, tendo em vista estar passando por dificuldades financeiras, não tendo
como promover sua própria subsistência.
III – DO REQUERIMENTO
Ante o
exposto, requer:
a)
A citação do executado para que, em três dias,
efetue o pagamento das parcelas executadas, vencidas R$..., bem como as que se
vencerem no decorrer da ação, comprove-se o pagamento ou justifique a
impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão pelo prazo de um a três meses,
consubstanciado no disposto no art. 733, do Código de Processo Civil;
b)
A intimação do Ministério Público de acordo com o
art. 82 do Código de Processo Civil;
c)
A condenação do executado ao pagamento das custas
e honorários advocatícios em valor a ser arbitrado por Vossa Excelência;
d)
Seja a exequente concedido os benefícios da
justiça gratuita nos termos da Lei 1.060/50, por tratar-se de pessoa pobre e não
possuir condições de arcar com o ônus da demanda.
Dá-se o
valor da causa o valor de R$...
Nestes
Termos,
Pede
Deferimento.
Cidade, data
ADVOGADO
OAB
ROL DE DOCUMENTOS
Procuração
Declaração de Hipossuficiência
Acordo Homologado em juízo
Cópia de RG e CPF da representante do exequente
Cópia do RG do exequente
Cópia do Comprovante de Residência do Exequente e sua
representante
Cópia do Termo de Acordo
Cópia do Comprovante de Renda da representante do exequente
Muito bom o modelo de petição. Alias, numa execução de alimentos,com base no artigo 733 do CPC, não há mais nada a se falar além do exposto acima.Parabéns.
ResponderExcluirMuito obrigada pelo feedback! Espero que continue acompanhando o blog, inclusive pelo facebook! https://www.facebook.com/direitoeresumos.
ExcluirAbraços
Olá, quando o débito for superior a três prestações qual será o procedimento?
ResponderExcluirO MESMO ACIMA, POSTADO POR CLARISSA.
Excluirquando tiver mais de 3 mesês, pede-se os arts. 732 e 733 ambos do C.P.C
ResponderExcluirparabéns! muito obrigado!
ResponderExcluirok
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirPrezada Dra. Clarissa, parabéns pelo blog. É ótimo e mostra claramente a sua competência. A propósito gostaria de tirar uma dúvida: o valor da causa no caso apresentado seria de R$ 150,00 multiplicado pelo número de meses em débito? Muito grato, José Antônio.
ResponderExcluirÉ possível utilizar o Artigo 260 do CPC, concorda?
ResponderExcluirperfeitamente Dr. Jose Antonio Silva mendes, e procedente o artigo 260 do CPC
ResponderExcluirobrigada pelo modelo, muito bom!!
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