terça-feira, 6 de março de 2012

MODELO - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO II


EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE TUBARÃO/SC.


















HARRY POTTER, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF..., RG ..., residente e domiciliado na..., representado por seus advogados (documento incluso), com escritório localizado na..., vem perante Vossa Excelência, propor

AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO

contra DRAKO MALFOY, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF..., RG..., residente e domiciliado na..., tendo em vista os seguintes fatos e fundamentos:

DOS FATOS

O autor negociou com o réu, no dia..., a compra do apartamento nº 102, de 100 m², do residencial Hogwarts, localizado no Beco Diagonal, nº 13, em Tubarão/SC.
O imóvel em questão foi mostrado ao autor pelo senhor Severo Snape, amigo e corretor de imóveis do réu. Ocorre que, no momento da visita do apartamento, o senhor Snape, a mando de seu amigo, disse que se tratava do apartamento nº 103, de 80 m², do residencial Ascabam, localizado na Rua dos Trouxas, nº 07, em Tubarão/SC.
Após a negociação, o réu enviou ao autor o contrato (documento em anexo) – em que constava a compra do apartamento nº 103 – via fax, ludibriando o autor a respeito do objeto do contrato, de forma dolosa.
O autor apenas constatou a irregularidade no momento em que foi tomar posse de seu novo imóvel, dois meses após a negociação. Ao tentar adentrar ao mesmo, encontrou a proprietária do apartamento, a senhora Hermione Granger, que lhe informou sobre a divergência entre os dois endereços e imóveis.



2. DO DIREITO

Tendo em vista os fatos mencionados, é evidente que o autor foi dolosamente ludibriado a comprar imóvel diverso do que havia sido negociado com o autor. Trata-se pois, de defeito do negócio jurídico.
O Código Civil, em seu artigo 145, traz a possibilidade de anulação em casos como este:

Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.


O artigo 171, inciso II, do mesmo diploma legal, também respalda a demanda do autor:

Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

(...)
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.


O doutrinador Gustavo Cabral informa os requisitos necessários para invalidar o negócio jurídico por dolo:

(...) não é qualquer conduta dolosa que torna inválido o negócio jurídico. Há certos requisitos que devem ter sido observados para que se anule o negócio. Inicialmente, deve haver relação de causalidade entre a conduta dolosa do agente e a prática do negócio, o que implica a necessidade de o dolo ser essencial; ainda mais, mesmo que seja essencial, deve ser grave, pois só as enganações graves são repelidas legalmente. Por fim, exige-se a unilateralidade do dolo, já que, conforme situação acima descrita, não seria viável a anulação de ato praticado dolosamente pelas duas partes, já que o Direito entra nas relações privadas para regular situações em que uma das partes esteja em desvantagem visível e injusta, como no dolo. (CABRAL, 2008, p. 1)


Ora excelência, todos os requisitos são cumpridos, sendo evidente o dolo do réu ao enganar o autor.
Ademais, comprovado o dolo do réu, dever-se-á ser aplicado o artigo 182 do Código Civil, que nos traz a seguinte redação:
Art. 182. Anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente.
No presente caso, o retorno ao “status quo ante” é possível, sendo necessário apenas que, além da anulação do negócio jurídico, seja determinado pelo juízo a restituição ao autor dos valores pagos pelo mesmo no ato da compra.
Por todos os motivos supramencionados, melhor atitude não há, senão a procedência do pedido formulado, com a respectiva declaração da nulidade do negócio jurídico realizado entre os ora autor e réu.

PEDIDOS

De acordo com o exposto, requer:

a)      A procedência do pedido de anulação do contrato de compra e venda celebrado entre as partes, com retorno ao “status quo ante” mediante restituição do valor pago pelo autor;
b)      Citação do réu, no endereço mencionado acima para contestar, no prazo legal, sob pena de confissão ficta e revelia.
c)       Protesta por todos os tipos de provas, em especial depoimento pessoal, oitiva de testemunhas e juntada de documentos.
d)      A condenação da ré ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes de acordo com o disposto no artigo 20, § 3° do Código de Processo Civil.

Dá-se à causa o valor do imóvel.

Nestes termos,
pede deferimento.

Tubarão, 22 de setembro de 2011.







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NOME DO ADVOGADO
OAB/SC

Rol de Documentos

Procuração
Contrato


Rol de Testemunhas


Ronald Winsley, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF..., RG..., residente e domiciliado na...

Alvo Dumbledore, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF..., RG..., residente e domiciliado na...

Hermione Granger, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF..., RG..., residente e domiciliada na...


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