terça-feira, 6 de março de 2012

MODELO - CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
      
CONTRATANTE: RAY LANDER MACLAUD DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, profissão, CPF 098.765.432-01, RG 1.234.567, residente e domiciliado na Avenida dos Imortais, 666, Vila Sanches, próximo ao Fórum, Tubarão/SC;
             
CONTRATADOS: nome da Advogada, brasileira, solteira, advogada, OAB/SC n..., CPF n..., com escritório localizado na Rua da Justiça, 1988, bairro Cidadania, Tubarão/SC.

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Honorários Advocatícios, que será regido pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

DO OBJETO DO CONTRATO     
      
Cláusula 1ª. O presente instrumento tem como OBJETO a prestação de serviços advocatícios, na área Cível para propositura de AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS, a serem realizados em todas as instâncias necessárias.
Cláusula 2ª. As atividades inclusas na prestação de serviço objeto deste instrumento são todas aquelas inerentes à profissão, quais sejam: praticar todos os atos inerentes ao exercício da advocacia e aqueles constantes no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os especificados no Instrumento Procuratório.
Cláusula 3ª. Havendo necessidade de contratação de outros profissionais, advogados ou não, no decurso do processo, o CONTRATADO elaborará substabelecimento, indicando escritório de seu conhecimento, restando facultado ao CONTRATANTE aceitá-lo ou não. Aceitando, ficará sob a responsabilidade, única e exclusivamente do CONTRATANTE no que concerne aos honorários e atividades a serem exercidas.

Cláusula 4ª. Caso o contratante não concorde com a cláusula anterior, ficará este responsável pela indicação de outro profissional, sendo que arcará com todas as despesas decorrentes dos serviços deste, responsabilizando também por eventuais atos equivocados, que causem prejuízos ao contratante.
     
DAS DESPESAS
      
Cláusula 5ª. Todas as despesas efetuadas pelo CONTRATADO, ligadas direta ou indiretamente com o processo, incluindo-se fotocópias, emolumentos, viagens, custas, entre outros, ficarão a cargo do CONTRATANTE.

DA COBRANÇA

Cláusula 6ª. As partes acordam que facultará ao CONTRATADO, o direito de realizar a cobrança dos honorários por todos os meios admitidos em direito.
      
DOS HONORÁRIOS

Cláusula 7ª. Fica acordado entre as partes que os honorários a título de prestação de serviços, totalizarão o mínimo da Tabela de Honorários Advocatícios da OAB/SC, correspondente ao valor de R$ 2.268,53 (dois mil duzentos e sessenta e oito reais e cinquenta e três centavos). Este valor deverá ser pago independentemente do êxito da causa, da seguinte forma: 1/3 dos honorários é devido no início do serviço, outro 1/3 até a decisão da primeira instância e o restante no final. Cada prestação equivale a R$ 756,21 (setecentos e cinquenta e seis reais e vinte e um centavos).        
Cláusula 8ª. Em caso de haver honorários de sucumbência, estes pertencerão exclusivamente aos CONTRATADOS.
Parágrafo único. Caso haja morte ou incapacidade civil do CONTRATADO, seus sucessores ou representante legal receberão os honorários na proporção do trabalho realizado.
       
Cláusula 9ª. Havendo acordo entre o CONTRATANTE e a parte contrária, não prejudicará o recebimento dos honorários contratados e da sucumbência, caso em que os horários iniciais e finais serão pagos ao CONTRATADO.
Cláusula 10ª. As partes estabelecem que havendo atraso no pagamento dos honorários, serão cobrados juros de mora na proporção de 1% (um por cento) ao mês.
          
DA RESCISÃO

Cláusula 11ª. Agindo o CONTRATANTE de forma dolosa ou culposa em face do CONTRATADO, restará facultado a este, rescindir o contrato, substabelecendo sem reserva de iguais e se exonerando de todas as obrigações.
              
DO FORO
  
Cláusula 12ª. Para resolver quaisquer controvérsias decorrentes do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Tubarão/SC
                     
Por estarem assim de acordo, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.

Tubarão, 30 de março de 2011.


______________________________
RAY LANDER MACLAUD DE OLIVEIRA




______________________________
NOME DO ADVOGADO
OAB/SC






Um comentário: