terça-feira, 6 de março de 2012

7ºSemestre - Direito do Trabalho II


DIREITO DO TRABALHO II


DURAÇÃO DO TRABALHO – título II / cap II CLT
Art’s 57 à 75 CLT
* DURAÇÃO DO TRABALHO
* JORNADA DE TRABALHO
* HORÁRIO DE TRABALHO
TRABALHO X SALÁRIO: na mesma classe Função/atividade, aquele que trabalha mais horas/dia, tende a ter um salário mais alto.  
è Art 7º CF/88 <> Art 7º CLT

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua  ondição social:  CF
  Art. 7º Os preceitos constantes da presente Consolidação salvo quando fôr em cada caso, expressamente determinado em contrário, não se aplicam:
        a) aos empregados domésticos, assim considerados, de um modo geral, os que prestam serviços de natureza não-econômica à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas;
        b) aos trabalhadores rurais, assim considerados aqueles que, exercendo funções diretamente ligadas à agricultura e à pecuária, não sejam empregados em atividades que, pelos métodos de execução dos respectivos trabalhos ou pela finalidade de suas operações, se classifiquem como industriais ou comerciais;
          c) aos funcionários públicos da União, dos Estados e dos Municípios e aos respectivos extranumerários em serviço nas próprias repartições;
        d) aos servidores de autarquias paraestatais, desde que sujeitos a regime próprio de proteção ao trabalho que lhes assegure situação análoga à dos funcionários públicos.  CLT

Quanto mais horas de trabalho maior a chance de adoecer e se estressar.
 - Saúde e segurança física e mental.
TRABALHO X EMPREGO: 44 horas semanais = jornada não superior a 8 horas diárias. Art 7º , XIII CF/88

COMPOSIÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO:  (art 66) –  tempo efetivamente trabalhado, tempo computado.
TEMPO DE DESLOCAMENTO:  PREVIDENCIÁRIO > TRABALHISTA (não computa)
ITINERÁRIO: (IN ITINERE”):  art 21 ----------------------- ver lei 8.213/91  (computa)
Local de difícil acesso e não há transporte público regular.  Para chegar no local a condução é fornecida pelo empregador. (é computado)
Art 58 § 2º (qualquer meio de transporte)

Sumula 90, II, III TST
Incompatibilidade II (transporte que é suficiente, mas é horrível para o trabalhador). Não é raro, mas é complicado, falta de sintonia com o horário de trabalho
Insuficiência III (transporte público que passa de 4 em 4 horas, é insuficiente mas não é incompatível, encaixa com o horário do funcionário)
É raro, mas é compatível.
OJ – ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL.
SUMULA 320 TST
229

Art, 244 clt
Ojota virou a súmula 428
PRORROGAÇÕES REGULARES E IRREGULARES: prorrogação de no máximo 2 horas diárias. Há como quebrar a regra, motivo de força maior.
Todos os percentuais de HORAS EXTRAS tratados na CLT, inferiores a 50% estão derrogados (revogados parcialmente).
TIPOS DE PRORROGAÇÃO DE JORNADA
a)    Acordo de Prorrogação (hora extra): é possível um contrato verbal, porém não é recomendado, o ideal é que seja feito um contrato de acordo de prorrogação de jornada. Art 59 CLT.
O menor em regra não pode realizar acordo de prorrogação. Excepcionalmente ele poderá (vide 413 final CLT).
Atividade insalubre:

Salário/Condição: Art 60 CLT
Súmula 349 (cancelada)

b)    Acordo de Compensação de Prorrogação de Jornada/Banco de horas:
Artigo 7, XIII CF
Súmula 85 trt
TRABALHO EM TEMPO PARCIAL: (Em tempo parcial): Ganha pelo tanto de horas trabalhadas. Quem trabalha 8 horas diárias não pode receber menos do que o piso salarial. Quem trabalha 4 horas, ganha o equivalente às horas trabalhadas. O trabalhador em tempo parcial deverá estar ciente e constar no contrato o numero de horas a serem trabalhadas.
CLT 58-A proporções de férias; 130 férias do trabalho integral; 130-A férias tempo parcial; 59, §4º
O trabalhador que trabalha tempo integral, e passará a trabalhar em tempo parcial, deverá ser demitido e após readmitido.
OJOTA 358

TRABALHO NOTURNO (art 7º CLT): adicional noturno é maior que a hora normal. Trabalho noturno configura o horário das 22:00 as 4:00 horas.
Hora ficta (fictícia): 52 minutos e 30 segundos. Multiplicado por 8 = 7 horas
CF:  art 7, IX; art 9º
CLT: 73 “caput”
Súmula 60, I
_______________
Lei 5889/73 – lei do rurícula
Lei 4860/65 – lei do porturário Art 4ª §1º 
Lei 8906/94 – Estatuto da OAB
Art 20, §3º
PATAMAR CIVILIZATÓRIO MÍNIMO: é o mínimo que pode ser dado ao trabalhador, menos do que o mínimo é castramento de direitos.
SUMULAS 213 E 214 STF
SUMULA 402 STF
Art 7º CF
Lei 6019/74 – lei do trabalhador temporário
TRABALHO MISTO: misto quente é diferente de queijo quente. A diferença é o presunto. Da noite pro dia, não conta o horário noturno (continua como se fosse noite Súmula 60 do STF). Do dia pra noite contabiliza o percentual trabalhado após as 22:00 horas.
OJ 388
Súmula 391, II TST
Oj 360
Oj 395
Oj 396
AULA 21/19/2011
Súmula 118 TST
Intervalos Comuns (regra) – Art 66 CLT
Intervalos Especiais (exceção)
CRITÉRIOS ESPECIAIS DE INTERVALO
Oj 342
Art 71 clt

Dia de descanso, feriado religioso, feriado cívico, período aquisitivo, período compulsório, férias proporcionais:
Art 133 CLT = unicidade contratual. 
1º unicidade, vedação
2º se está recebendo conta como tempo de serviço
Art 473CLT =
Lei complementar 123/06
Art 51 e incisos
Oj 386
Férias coletivas – art 139 CLT
Anotação na carteira, empresas com mais de 300 funcionários – art 141 CLT
Lei complementar 123/06 (lei do micro e pequeno empresário) – art 51
Quando não completo o período aquisitivo, o empregado tem direito as férias proporcionais. Exceção: Justa Causa
Art 7º, XVII CF/88
Art 142 e § CLT
Art 143, §1,2,3º
Art 144CLT
Art 146 CLT
Art 149 CLT
Aviso prévio – nova lei
482 e 483 CLT = Culpa Recíproca
484 CLT e 502, II CLT = força maior
487 CLT
484 CLT

Sumula 171 + 261 + 81 + 14 (complemento do art 484CLT)
Súmula 328 TST
Súmula 386 STJ

ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
·         Classificação:
Fusão; cisão; incorporação;

444 CLT
468 CLT
Art 9ª CLT
Art 2º CLT

Princípios que regem a sucessão trabalhista:
a)    Princípio da intangibilidade contratual:
b)    Despersonalização do empregador
c)    Princípio da relação continuidade contratual
Exceção: quando a relação envolve trabalho doméstico.

2 comentários:

  1. E Louis Pluming company Sewer Repair Hot water heater Repair Cracked Pipe

    Also visit my page ... catacomb

    ResponderExcluir
  2. Information Behind Honest Sony Projector Table lamps

    my webpage ... crucify

    ResponderExcluir